Pauta-bomba vai a plenário no Senado
Alcolumbre quer votar PEC que reduz idade de aposentadoria de agentes de saúde
Nesta semana, a tendência é que as chamadas “pautas-bombas” do Congresso comecem a se desdobrar no poder Legislativo. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a idade mínima de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021) pode ser votada no plenário da Casa nesta semana.
Como se trata de mudanças no orçamento previdenciário, se aprovada, a medida resultará em um impacto de R$ 69 bilhões para o Orçamento, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e do Ministério da Previdência Social.
O texto determina a redução da idade mínima para aposentadoria desses profissionais de 63 anos para 57 anos no caso de mulheres e de 65 anos para 60 anos no caso dos homens. Se aprovada a medida, a aposentadoria é possível desde que os interessados comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição – que, se aprovada, alterará a Constituição – ela não precisa ser sancionada pelo presidente da República. A promulgação cabe ao Congresso Nacional.
Uberização
Já no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (24) um recurso sobre o processo de “uberização”, que avalia a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativo e as empresas administradoras das plataformas digitais que administram esses serviços (sejam de entregas de comida ou produtos ou corridas). O primeiro julgamento referente ao caso ocorreu em 1º de outubro de 2025, quando a Corte ouviu as sustentações das partes envolvidas no julgamento. Nenhum dos ministros emitiu algum voto.
Serão julgadas nesta quarta-feira duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
Marco Temporal
O STF também começou a julgar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a decisão da Suprema Corte sobre a tese do Marco Temporal de demarcação de terras indígenas. O julgamento começou na sexta-feira (19) no plenário virtual da Suprema Corte. Os ministros têm até 23h59 desta sexta-feira (26) para votarem. No primeiro dia de julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para manter a decisão da Corte na íntegra.
Os ministros julgarão as ações ADI 7582, protocoladas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); a ADI 7583, enviada ao Supremo pelo Partido dos Trabalhadores (PT); e a ADI 7586, encaminhada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A tese do Marco Temporal de demarcação de terras indígenas é um cabo de guerra entre os poderes Legislativo e Judiciário. Em 2023, foi promulgada a chamada Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que determina que a demarcação de terras indígenas somente tem validade para terras estabelecidas até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e depois o veto presidencial foi derrubado em sessão conjunta no Congresso Nacional. Ao ser acionado, o STF julgou em dezembro de 2025 a tese do Marco Temporal, e consequentemente a Lei aprovada no Congresso, como inconstitucional.
Esta foi a segunda vez que o Supremo considerou a tese base como inconstitucional. Contudo, o que levou aos recursos de embargos de declaração é em relação ao restante do texto, com trechos que, na avaliação de ambientalistas e defensores da demarcação de terras indígenas, poder gerar insegurança jurídica. Dentre os trechos, que é alvo do recurso de embargo de declaração, está a prerrogativa de que os produtores rurais podem ser indenizados pelo preço da terra, e não apenas pelas benfeitorias existentes nela, quando conseguirem provar que detêm títulos expedidos de boa-fé no território indígena.