STF condena Eduardo Bolsonaro por coação

`Por unanimidade, Primeira Turma define pena de quatro anos de prisão e outras sanções

Por Gabriela Gallo

Decisão pela condenação foi unânime na Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão, pelo crime de coação no curso do processo por tentar interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado pelo STF em setembro de 2025 por tentativa de golpe de Estado. O colegiado definiu a pena em julgamento nesta terça-feira (16). A defesa de Eduardo tem cinco dias para apresentar embargos de declaração, único recurso que cabe.

A Corte ainda determinou o pagamento de 50 dias-multa, no valor de dois salários-mínimos cada dia (atualmente em R$ 3.036). Além da prisão, em regime semiaberto, a Corte determinou a inelegibilidade por oito anos ao ex-parlamentar, além da perda de seu cargo público efetivo (Eduardo Bolsonaro é escrivão concursado da Polícia Federal).

De acordo com o advogado criminalista Antonio Gonçalves, em entrevista ao Correio da Manhã, devido à determinação de inelegibilidade do terceiro filho do clã Bolsonaro, “inegavelmente” isso desencadeará na “redução do poder internacional de articulação política” do ex-parlamentar.

“Do ponto de vista constitucional e político, o Supremo Tribunal Federal reafirma seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito”, avaliou o advogado.

Segundo Gonçalves, o Brasil pode pedir a extradição de Eduardo para o cumprimento da pena em processo similar ao que ocorreu com a ex-deputada Carla Zambelli na Itália. No caso de Zambelli, o pedido, porém, foi negado pela Corte italiana, que avaliou “parcialidade” do Supremo no julgamento.

Magnitsky e tarifaço

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 18 de março do ano passado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR) ele articulou em solo norte-americano uma série de medidas para tentar coagir os magistrados a interromper o julgamento pela trama golpista. Dentre as medidas está a aplicação da chamada Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras, como o ministro Alexandre de Moraes – que teve seu nome retirado da lista em dezembro do ano passado – e as tarifas de 40% impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros em 2025, o primeiro tarifaço.

A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, ministro-relator do caso.

A reportagem ainda conversou com a advogada criminalista do Motta Luiz Advocacia Camila Motta Luiz de Souza. Ela destacou que foi “a primeira vez que o STF condena alguém por usar influência política e articulação com um governo estrangeiro, incluindo tarifas comerciais, suspensão de vistos e sanções da Lei Magnitsky, como forma de pressionar a própria Corte”.

“Nessa leitura, o julgamento sinaliza que pressão internacional sobre o Judiciário brasileiro pode configurar crime, e não apenas desavença política, e reforça a tese da acusação de que a tentativa de golpe de Estado teve continuidade através de uma articulação posterior nos Estados Unidos para tentar reverter ou esvaziar a condenação de Jair Bolsonaro por via diplomática”, completou Camila ao Correio da Manhã.

Riscos

A advogada criminalista ainda ponderou que, do ponto de vista da defesa e aos críticos do STF, o julgamento pode representar “um risco de expansão perigosa do tipo penal de coação no curso do processo”, já que ela passa a alcançar “manifestação política e atuação diplomática de um parlamentar no exterior, área tradicionalmente protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar”.

“Os que se opõem ao julgamento chamam atenção para um ponto factual relevante: Alexandre de Moraes foi simultaneamente apontado como alvo das supostas ações de Eduardo Bolsonaro e o relator do processo que o julgou. O próprio ministro respondeu a esse questionamento em seu voto, argumentando que a vítima do crime de coação é a administração da Justiça como instituição, e não ele pessoalmente, razão pela qual não se considerou suspeito para julgar o caso”, ela completou.