STF responsabiliza big techs por conteúdos

Tese final da decisão será formulada na próxima quarta-feira

Por Gabriela Gallo

Toffoli resolverá divergências na quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso de determinar o prazo de 60 dias para que big techs, as maiores empresas de tecnologia do mundo, cumpram as determinações da Suprema Corte brasileira para aplicar as novas regras de responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

O Supremo já definiu que a responsabilidade por conteúdos ilegais é das empresas. Mas, em sessão plenária da próxima quarta-feira (17), será apresentada a tese final do julgamento, do ministro-relator do caso Dias Toffoli, com todas as regras e o prazo de adaptação a serem cumpridas. Uma vez publicada a tese final, passa a valer o prazo.

O prazo de 60 dias, tal como a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, foi decidida no plenário do Supremo desta quinta-feira (11), segundo dia após a Corte retomar o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilidade das plataformas digitais em retirar conteúdos que configurem crimes.

Divergências

Apesar do relatório do ministro Dias Toffolli ter sido acompanhado pelos demais ministros, divergências quanto a detalhes da decisão é que motivaram a necessidade de discussão da tese final na semana que vem, para que haja um consenso entre os magistrados sobre como a responsabilidade das big techs será acionada.

Por se tratar de big techs, a medida vale para provedores de aplicações de internet de grande porte, que tenham mais de um milhão de usuários registrados no Brasil. Além disso essas plataformas estrangeiras também precisam ter algum representante legal que resida e atue no Brasil.

O julgamento dessa semana se refere a dois recursos extraordinários que questionavam a decisão do STF de 2025 em responsabilizar plataformas digitais por eventuais postagens consideradas criminosas e que permite a exclusão do conteúdo.

Com a decisão do STF, as plataformas que atuam em solo brasileiro precisam retirar publicações (sejam postagens, comentários, dentre outros) que recebam alguma notificação extrajudicial se o conteúdo na publicação conter: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher; pornografia infantil; e tráfico de pessoas.

A decisão foi considerada polêmica, porque antes da decisão do ano passado, quando o Marco Civil da Internet foi firmado em 2014, o entendimento era que as plataformas não fossem civilmente responsabilizadas sobre publicação de terceiros para impedir eventuais censuras e garantir a liberdade de expressão.

Contudo, em meio ao rápido e vasto avanço da tecnologia, diversos usuários virtuais passaram a usar plataformas digitais para práticas de crimes de ódio, além de organizações e articulações virtuais para outros tipos de crime. E vale destacar que, apesar do tópico polêmico, a Constituição brasileira determina que a “liberdade de expressão” não é um conceito irretocável.