Grupo de trabalho apresenta o relatório final do PL da misoginia

O projeto de lei equipara a misoginia ao crime de racismo e dobra a pena prevista na lei

Por Beatriz Cicci

Tabata coordenou o grupo de trabalho do PL da Misoginia

O relatório final do projeto de lei (PL) 896/23, a favor da criminalização da misoginia (ódio ou aversão às mulheres), foi apresentado nesta quarta-feira (10) pelo grupo de trabalho criado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para debater o projeto.

A proposta altera a Lei nº 7.716, de 1989, que define e pune os crimes resultantes de discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional para incluir também crimes em razão de misoginia. A prática se tornaria, assim, inafiançável e imprescritível.

A medida fortalece a proteção penal em casos de feminicídio e amplia o combate à violência contra mulheres. Segundo Ana Paula Lobato (PSB-MA), a autora do PL, o ordenamento atual “não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres".

O texto prevê penas de dois a cinco anos de reclusão, dobrando a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria e difamação contra mulheres em casos de violência doméstica.

Red Pill

Durante a penúltima audiência que debateu o tema, no dia 27 de maio, as participantes ressaltaram que essa proposta vem em um momento crítico. Isso se deve ao fortalecimento da misoginia nas redes sociais, uma preocupação destacada também pelo Atlas da Violência 2026, publicado no dia 26 de maio.

Segundo a pesquisa, houve um ressurgimento do movimento Red Pill (‘comprimido vermelho’), que propaga a ideia de que os homens seriam prejudicados pelo feminismo e se encontrariam em posições de desvantagem social por causa das mulheres. O Atlas da Violência explica que esse discurso contribui para a “naturalização da dominação masculina, deslegitimação do consentimento feminino e reforço da objetificação das mulheres”.

Embora o Atlas da Violência tenha demonstrado uma queda significativa no número de homicídios no Brasil, a pesquisa apresenta um dado preocupante: a estabilização das taxas de feminicídio. Em 2022, 37% dos assassinatos de mulheres se tratavam de casos de feminicídio. Este número aumentou em 2024, para 40,3%. Convidadas da audiência apontaram o fato de que o feminicídio seria uma consequência da misoginia.

A perita criminal Beatriz Figueiredo, durante a discussão do grupo de trabalho, indicou o aumento da misoginia nas redes sociais como um motivo pelo qual esta pauta merece atenção – exemplificando seu argumento com um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Ministério das Mulheres, que identificou 105 mil vídeos e 137 canais com conteúdo misógino, 80% dos quais são monetizados e tiveram 3.9 bilhões de visualizações. Dessa forma, ela exemplificou como discursos misóginos on-line criam uma rede de ódio lucrativa.

Crueldade

Paralelamente, na última audiência do grupo de trabalho, na última quarta-feira (3), a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maíra Recchia, enfatizou que há, cada vez mais, um aumento não só na frequência desses discursos, mas na crueldade que eles incitam.

“O Estado não chega antes porque, primeiro, a gente não define que isso é crime antes, a gente não incentiva essas mulheres a denunciarem, a gente não treina os nossos profissionais da segurança pública para entenderem que isso é crime e agirem antes que isso evolua. "Ah, não, é uma liberdade de expressão". "Veja bem, ele só chamou você de vagabunda". Não! Isso vai dar margem para uma próxima escalada de violência”, declarou.

A lei também busca estabelecer uma definição mais clara de misoginia, de acordo com a deputada Ana Pimentel (PT-MG). “Desigualdade entre homens e mulheres é uma coisa, [...] misoginia é o ódio às mulheres, que as inferioriza, que as animaliza, que desumaniza e objetifica”, submetendo-as a crimes cotidianos. Assim, classificar misoginia como um crime equiparável ao racismo seria importante para impedir o seu agravamento ao crime de feminicídio.

O Brasil dispõe de um vasto repertório jurídico de proteção às mulheres. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Porém, o país ainda apresenta índices altíssimos de feminicídio.

Segundo a advogada Maíra Recchia, isso tem origem em uma cultura patriarcal e misógina. Dessa forma, a aprovação do PL seria a ‘cereja do bolo’ para completar o arcabouço jurídico brasileiro que garante a proteção das mulheres, tornando isso uma realidade concreta.

Entretanto, críticos da medida expuseram as suas preocupações com a restrição de liberdade de expressão que isso poderia causar. Em resposta, a constitucionalista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ), afirmou que “o discurso de ódio não está protegido pela Constituição”. A conselheira e chefe de Gabinete da Embaixada da França em Brasília, Cynthia Ohayon, registrou que esse é, também, o parâmetro utilizado na legislação francesa, que estabelece que a liberdade de expressão não é absoluta e acaba quando infringe o direito alheio.

O texto já foi aprovado no Senado, passou pela fase de audiências públicas e agora receberá contribuições textuais, segundo a coordenadora do colegiado, deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Caso seja aprovado pela Câmara sem alterações, vai à sanção presidencial.