Dino derruba decisão que mandava excluir postagem sobre Deltan Dallagnol

Ministro do STF entendeu que publicação reproduzia interpretação de decisão do TSE e estava protegida pela liberdade de expressão

Por Redação

Ministro Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a remoção de uma publicação na rede social TikTok sobre a situação eleitoral do ex-deputado federal Deltan Dallagnol.

A postagem afirmava que Dallagnol está inelegível e, por isso, não poderia disputar as eleições deste ano. O conteúdo foi alvo de questionamento do partido Novo, legenda à qual o ex-parlamentar é filiado.

Ao analisar o caso, o TRE-PR entendeu que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada negativa. Para o tribunal, a afirmação sobre a inelegibilidade de Dallagnol, apresentada como consequência da cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, poderia induzir eleitores ao erro.

Além de determinar a exclusão do conteúdo, a Corte paranaense proibiu o autor da postagem, Marlon Barbosa, de realizar novas publicações com teor semelhante, sob pena de multa.

Na decisão que reverteu a medida, Flávio Dino avaliou que o autor da postagem apenas apresentou uma interpretação sobre os efeitos da decisão do TSE, sem criar fatos falsos ou fazer afirmações desvinculadas do que foi efetivamente decidido pela Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, não houve divulgação de informação manifestamente inverídica que justificasse a restrição imposta pelo TRE-PR.

“A razoabilidade do conteúdo divulgado, em que sequer há pedido explícito de não voto, reforça o desacerto da decisão reclamada”, registrou Dino no despacho divulgado na última sexta-feira (5).

O ministro também considerou inadequada a proibição de futuras manifestações sobre o tema. Para ele, a medida caracteriza censura prévia e afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão, além de contrariar entendimentos consolidados do próprio STF.

A decisão restabelece a publicação e afasta as restrições impostas ao autor do conteúdo enquanto o mérito da controvérsia eleitoral segue em debate.