TSE mantém Cláudio Castro inelegível até 2030

Tribunal rejeita tese de que houve cassação do diploma do ex-governador do Rio

Por Marcelo Perilier

Renúncia de Castro o impediu de ter a cassação do diploma

Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram os embargos de declaração do Ministério Público (MP) referentes à cassação do diploma de governador de Cláudio Castro e mantiveram a inelegibilidade do político até 2030. Para a maioria do TSE, a renúncia de Castro do governo para se candidatar ao Senado anulou a possibilidade de cassar o diploma, mas não sua condenação de abuso de poder político e econômico, utilizando-se as estruturas do CEPERJ e da UFRJ para contratação de servidores temporários nas duas instituições, que funcionaram como cabo eleitorais de Castro.

Votaram para derrubar o embargo do MP os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo no TSE, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques. Votaram a favor do MP os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Com a decisão desta terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF), deve retomar o julgamento sobre como se derá a eleição do mandato-tampão no Rio de Janeiro, interrompido com o pedido de vista do ministro Flávio Dino, justamente para esperar a decisão final do TSE quanto a questão da cassação ou não do diploma de Castro.

Com a renúncia de Cláudio Castro, o sucessor natural para comandar o estado do Rio de Janeiro seria o vice-governador, Thiago Pampolha. Porém, ele foi indicado e assumiu uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Com isso, o segundo na linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Bacellar. Todavia, ele também ficou inelegível como Castro pelo mesmo esquema no CEPERJ e na UFRJ, mas com o agravante que teve o diploma cassado. Assim, o comando do território fluminense ficou com presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.

O presidente do TJ-RJ teria que ficar de forma interina e convocar eleições para eleger o novo governador do estado até o fim do ano. Só que criou-se um impasse em relação à saída de Castro, se ele teve ou não o diploma cassado pelo TSE com sua inelegibilidade. Com a decisão, agora cabe ao STF definir o modelo da eleição suplementar, se será direta ou indireta.