Impasse sobre Ficha Limpa gera insegurança política

Para analista, pedido de vista de Gilmar Mendes pode produzir dúvida eleitoral. Entenda

Por Gabriela Gallo

Pedido de vista de Gilmar gera dúvidas sobre elegibilidade

Faltando quatro meses para as eleições gerais, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma pendência que impactará diretamente candidaturas: a Lei da Ficha Limpa.

Com o pedido de vista do decano do STF, ministro Gilmar Mendes, do julgamento em plenário virtual da Corte que julgava a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, aprovada no Congresso Nacional (que altera o texto da Lei da Ficha Limpa reduzindo o período de tempo da inelegibilidade do condenado), há chances de o Supremo retomar o julgamento somente no final do mês de agosto. Isso porque os pedidos de vista têm prazo de 90 dias para serem cumpridos.

Considerando o calendário para as eleições gerais deste ano, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo limite para partidos e federações partidárias realizarem o registro de candidaturas de seus representantes termina em 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, começa o período da propaganda eleitoral gratuita.

Diante disso, há o grande risco de o Supremo retomar o julgamento somente depois do registro das candidaturas, criando candidatos que não saberão exatamente se ao final estarão elegíveis ou não. Atualmente, o placar sobre a constitucionalidade da lei está com dois votos contrários (da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux).

Sensível

Ao Correio da Manhã, o professor de direito penal do Ibmec Brasília Tédney Moreira reiterou que esse julgamento no STF “ocorre em um momento extremamente sensível por coincidir com o calendário eleitoral”.

“Como o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes pode ultrapassar o prazo de registro de candidaturas, há possibilidade de candidatos potencialmente beneficiados pela nova regra registrarem suas candidaturas antes de uma definição definitiva da Corte”, ele destacou.

A Lei Complementar 219/2025 determina que o processo de inelegibilidade contra um candidato ou autoridade passe a valer a partir do momento em que ele é condenado e não mais após cumprimento de pena determinada pela Justiça. Dentre os pré-candidatos que são beneficiados com a nova contagem de tempo, estão os ex-governadores do Rio de Janeiro e do Distrito Federal Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD), e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos).

“Caso o STF posteriormente considere a lei inconstitucional, o cenário pode gerar forte judicialização eleitoral, com candidaturas sob julgamento, insegurança sobre a validade dos votos e questionamentos sobre a legitimidade do resultado das eleições. Dependendo do estágio do processo eleitoral, candidatos podem disputar normalmente a eleição, serem eleitos e depois terem o mandato cassado por inelegibilidade reconhecida posteriormente”, detalhou o especialista em direito penal.

Questionado pela reportagem, o professor e advogado reiterou que a situação produz “relevante insegurança jurídica e política porque o Direito Eleitoral depende da estabilidade e previsibilidade das regras do jogo democrático”.

“A Lei da Ficha Limpa possui forte legitimidade social e qualquer alteração em seus efeitos provoca intenso impacto político”, reiterou Tédney.

“O caso reforça o protagonismo do STF na definição das regras eleitorais brasileiras, já que caberá à Corte decidir se a alteração promovida pelo Congresso respeita os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da probidade eleitoral. Assim, mais do que uma discussão técnica sobre contagem de prazo de inelegibilidade, o julgamento acaba se tornando um debate sobre segurança institucional e confiança pública no sistema político-eleitoral”, completou.