Impasse sobre Ficha Limpa gera insegurança política
Para analista, pedido de vista de Gilmar Mendes pode produzir dúvida eleitoral. Entenda
Faltando quatro meses para as eleições gerais, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma pendência que impactará diretamente candidaturas: a Lei da Ficha Limpa.
Com o pedido de vista do decano do STF, ministro Gilmar Mendes, do julgamento em plenário virtual da Corte que julgava a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, aprovada no Congresso Nacional (que altera o texto da Lei da Ficha Limpa reduzindo o período de tempo da inelegibilidade do condenado), há chances de o Supremo retomar o julgamento somente no final do mês de agosto. Isso porque os pedidos de vista têm prazo de 90 dias para serem cumpridos.
Considerando o calendário para as eleições gerais deste ano, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo limite para partidos e federações partidárias realizarem o registro de candidaturas de seus representantes termina em 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, começa o período da propaganda eleitoral gratuita.
Diante disso, há o grande risco de o Supremo retomar o julgamento somente depois do registro das candidaturas, criando candidatos que não saberão exatamente se ao final estarão elegíveis ou não. Atualmente, o placar sobre a constitucionalidade da lei está com dois votos contrários (da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux).
Sensível
Ao Correio da Manhã, o professor de direito penal do Ibmec Brasília Tédney Moreira reiterou que esse julgamento no STF “ocorre em um momento extremamente sensível por coincidir com o calendário eleitoral”.
“Como o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes pode ultrapassar o prazo de registro de candidaturas, há possibilidade de candidatos potencialmente beneficiados pela nova regra registrarem suas candidaturas antes de uma definição definitiva da Corte”, ele destacou.
A Lei Complementar 219/2025 determina que o processo de inelegibilidade contra um candidato ou autoridade passe a valer a partir do momento em que ele é condenado e não mais após cumprimento de pena determinada pela Justiça. Dentre os pré-candidatos que são beneficiados com a nova contagem de tempo, estão os ex-governadores do Rio de Janeiro e do Distrito Federal Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD), e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos).
“Caso o STF posteriormente considere a lei inconstitucional, o cenário pode gerar forte judicialização eleitoral, com candidaturas sob julgamento, insegurança sobre a validade dos votos e questionamentos sobre a legitimidade do resultado das eleições. Dependendo do estágio do processo eleitoral, candidatos podem disputar normalmente a eleição, serem eleitos e depois terem o mandato cassado por inelegibilidade reconhecida posteriormente”, detalhou o especialista em direito penal.
Questionado pela reportagem, o professor e advogado reiterou que a situação produz “relevante insegurança jurídica e política porque o Direito Eleitoral depende da estabilidade e previsibilidade das regras do jogo democrático”.
“A Lei da Ficha Limpa possui forte legitimidade social e qualquer alteração em seus efeitos provoca intenso impacto político”, reiterou Tédney.
“O caso reforça o protagonismo do STF na definição das regras eleitorais brasileiras, já que caberá à Corte decidir se a alteração promovida pelo Congresso respeita os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da probidade eleitoral. Assim, mais do que uma discussão técnica sobre contagem de prazo de inelegibilidade, o julgamento acaba se tornando um debate sobre segurança institucional e confiança pública no sistema político-eleitoral”, completou.