Folga aos domingos: relator propõe transição gradual para fim da escala 6x1

Texto prevê jornada de 40 horas semanais, dois dias de folga e descanso preferencial aos domingos

Por Redação

Deputado Léo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates, apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer que propõe o fim gradual da escala de trabalho 6x1 no Brasil. O texto foi encaminhado à comissão especial da Câmara dos Deputados e prevê redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A proposta estabelece uma escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso, garantindo que um dos dias de repouso semanal remunerado ocorra preferencialmente aos domingos. Segundo o relatório, as mudanças começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

O parecer altera o artigo 7º da Constituição Federal para definir que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto mantém a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

A proposta prevê um período de transição para adaptação das empresas. Inicialmente, a carga horária semanal seria reduzida de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação da PEC. Um ano depois, haveria nova redução de duas horas, chegando ao limite de 40 horas semanais.

Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão permitir ampliação da jornada diária para compensação da carga horária semanal, desde que respeitados os limites previstos na proposta.

No relatório, Prates afirma que a redução gradual busca minimizar impactos econômicos e permitir que empresas reorganizem operações e invistam em tecnologia sem necessidade imediata de cortes de empregos ou aumento de custos ao consumidor.

O texto também prevê regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas e autoriza acordos coletivos para adoção de regimes compensatórios que garantam, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana.

As mudanças não valerão para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais. O relatório ainda prevê possibilidade de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de lei complementar.

Outro ponto do parecer trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, aqueles com diploma de nível superior e remuneração mensal equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução da jornada diária dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5x2 permaneça obrigatória.

Segundo o relator, a medida busca enfrentar a chamada “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica. Para o deputado, flexibilizar as relações trabalhistas para profissionais de maior renda pode reduzir esse tipo de contratação e ampliar a arrecadação previdenciária.

A exceção não se aplica a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios.

Nos contratos firmados pela administração pública com empresas privadas, a nova jornada dependerá de aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo previsto para adequação é de 12 meses após a publicação da emenda constitucional.