Em ano eleitoral, Congresso flexibiliza verba a municípios
No mesmo dia, por 9 votos a 2, STF julga válida lei que determina construção da Ferrogrão
Municípios com até 65 mil habitantes que estejam inadimplentes (ou seja, que atrasaram os pagamentos de dívidas) com a União podem realizar convênios e receber recursos federais, inclusive emendas parlamentares. A medida é possível após o Congresso Nacional derrubar em sessão conjunta nesta quinta-feira (21) o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026. A medida segue para promulgação e beneficia ao menos 3,1 mil municípios que estão inadimplentes.
Faltando menos de cinco meses para o primeiro turno eleitoral, o poder Legislativo flexibilizou os repasses orçamentários para os municípios. Mirando nas demandas municipais, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já tinha comunicado a sessão entre deputados federais e senadores para destravar a pauta no Congresso durante sua participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios na terça-feira (19).
O trecho da LDO garante que esses municípios não dependem de adimplência fiscal (cumprimento pontual de obrigações financeiras) para a emissão de nota de empenho (documento emitido pela Administração Pública que garante a reserva de recursos orçamentários para pagar por um produto ou serviço contratado). Além disso, os municípios não dependem de adimplência para a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.
Outros dispositivos referentes ao veto derrubado determinam que a União é responsável por destinar recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais (para integrar transportes e escoar a produção) e para a malha hidroviária, ainda que não sejam de competência federal.
Ferrogrão
Além do Congresso Nacional, nesta quinta-feira o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim (PA), para a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA) para escoar produção agrícola. Por nove votos favoráveis e dois contrários, os magistrados julgaram como constitucional a norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque para construir a ferrovia. A ministra Cármen Lúcia foi a única que não participou da votação.
A construção da Ferrogrão é uma queda de braço de longa data entre ambientalistas e setores do agronegócio. O caso chegou ao STF, após recurso do Psol alegar irregularidade jurídica na tramitação. Isso porque a construção da ferrovia começou como uma Medida Provisória que foi convertida para a Lei nº 13.452/2017. Segundo a legenda, a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas.
Em nota divulgada à imprensa, o movimento “Chega de Soja”, grupo formado por organizações impactadas pelo agronegócio na Amazônia e no Cerrado, defendeu que “apesar de validar a lei que reduz parte do Parque Nacional do Jamanxim para abrir caminho à Ferrogrão”, a decisão da Suprema Corte “não autoriza a construção da ferrovia, nem atesta sua viabilidade ambiental ou resolve as graves pendências técnicas, jurídicas e socioambientais que seguem travando o projeto em outras instâncias”.
“A Ferrogrão segue travada no Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a manutenção da suspensão do processo de concessão até que a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] e o Ministério dos Transportes realizem nova audiência pública, comprovem participação social, obtenham Licença Prévia como marco de viabilidade ambiental e justifiquem a previsão de aportes públicos ao projeto”, defendeu o grupo.