Em ano eleitoral, Congresso flexibiliza verba a municípios

No mesmo dia, por 9 votos a 2, STF julga válida lei que determina construção da Ferrogrão

Por Gabriela Gallo

Decisão do Congresso garante mais recursos aos municípios em ano eleitoral

Municípios com até 65 mil habitantes que estejam inadimplentes (ou seja, que atrasaram os pagamentos de dívidas) com a União podem realizar convênios e receber recursos federais, inclusive emendas parlamentares. A medida é possível após o Congresso Nacional derrubar em sessão conjunta nesta quinta-feira (21) o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026. A medida segue para promulgação e beneficia ao menos 3,1 mil municípios que estão inadimplentes.

Faltando menos de cinco meses para o primeiro turno eleitoral, o poder Legislativo flexibilizou os repasses orçamentários para os municípios. Mirando nas demandas municipais, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já tinha comunicado a sessão entre deputados federais e senadores para destravar a pauta no Congresso durante sua participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios na terça-feira (19).

O trecho da LDO garante que esses municípios não dependem de adimplência fiscal (cumprimento pontual de obrigações financeiras) para a emissão de nota de empenho (documento emitido pela Administração Pública que garante a reserva de recursos orçamentários para pagar por um produto ou serviço contratado). Além disso, os municípios não dependem de adimplência para a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.

Outros dispositivos referentes ao veto derrubado determinam que a União é responsável por destinar recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais (para integrar transportes e escoar a produção) e para a malha hidroviária, ainda que não sejam de competência federal.

Ferrogrão

Além do Congresso Nacional, nesta quinta-feira o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim (PA), para a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA) para escoar produção agrícola. Por nove votos favoráveis e dois contrários, os magistrados julgaram como constitucional a norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque para construir a ferrovia. A ministra Cármen Lúcia foi a única que não participou da votação.

A construção da Ferrogrão é uma queda de braço de longa data entre ambientalistas e setores do agronegócio. O caso chegou ao STF, após recurso do Psol alegar irregularidade jurídica na tramitação. Isso porque a construção da ferrovia começou como uma Medida Provisória que foi convertida para a Lei nº 13.452/2017. Segundo a legenda, a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas.

Em nota divulgada à imprensa, o movimento “Chega de Soja”, grupo formado por organizações impactadas pelo agronegócio na Amazônia e no Cerrado, defendeu que “apesar de validar a lei que reduz parte do Parque Nacional do Jamanxim para abrir caminho à Ferrogrão”, a decisão da Suprema Corte “não autoriza a construção da ferrovia, nem atesta sua viabilidade ambiental ou resolve as graves pendências técnicas, jurídicas e socioambientais que seguem travando o projeto em outras instâncias”.

“A Ferrogrão segue travada no Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a manutenção da suspensão do processo de concessão até que a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] e o Ministério dos Transportes realizem nova audiência pública, comprovem participação social, obtenham Licença Prévia como marco de viabilidade ambiental e justifiquem a previsão de aportes públicos ao projeto”, defendeu o grupo.