Vorcaro pagaria uma mesada de R$ 500 mil a Ciro Nogueira
Nova fase da Operação Compliance Zero mira no presidente do Progressistas
Os detalhes das 36 páginas da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou a nova fase da Operação Compliance Zero apontam para o presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), como uma espécie de braço parlamentar importante do Banco Master. Ciro, segundo a decisão, agiria no Congresso em favor dos interesses do banco de Daniel Vorcaro e, como contrapartida, receberia favores do banqueiro. O principal deles seria uma mesada que, segundo a decisão, teria se iniciado com R$ 300 mil e chegado a R$ 500 mil.
Veja a íntegra da decisão do ministro André Mendonça
A decisão descreve outros favores. Ciro Nogueira teria o direito de usar, por tempo indeterminado, um imóvel ligado a Vorcaro. Teria despesas em hotéis de luxo e restaurantes pagas pelo Master. As informações constariam de diálogos do banqueiro com Felipe Vorcaro, seu primo e que seria o responsável por manter a relação com Ciro Nogueira, braço descrito como “parceria BRGD/CLNF”, sendo BRGD uma empresa ligada ao Master e CLNF uma empresa ligada a Ciro.
Em troca, Ciro Nogueira teria produzido, por encomenda do Master, uma emenda a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que aumentava de R$ 250 mil para R$ 1 milhão o valor que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobriria em operações de alto risco. Tal medida era importante para o Master pela forma como operava: a garantia do FGC era colocada aos investidores como proteção caso houvesse problemas.
A defesa de Ciro Nogueira nega as acusações. Em nota divulgada na manhã desta quinta-feira diz o seguinte:
“A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.
Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.
Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas.
Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay
Roberta Castro Queiroz
Marcelo Turbay
Liliane de Carvalho
Álvaro Chaves
Ananda França
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados”