PGR defende eleição direta para governador do Rio de Janeiro
Manifestação reforça que vacância decorre de decisão eleitoral, e pleito deve ser popular mesmo após renúncia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou nesta terça-feira (7) a favor da realização de eleições diretas no Rio de Janeiro para escolher o novo governador, que vai ocupar um mandato-tampão até dezembro de 2026.
O caso será julgado nesta quarta-feira (8) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se o pleito será direto, pelo voto popular, ou indireto, pela Assembleia Legislativa do Rio.
A disputa surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do ex-governador Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Castro renunciou ao cargo um dia antes do julgamento, numa tentativa de evitar a sanção, mas o TSE entendeu que a renúncia não afastou os efeitos da cassação. O vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Rio, completou a dupla vacância e tornando obrigatória a definição do substituto.
PGR e o voto popular
O parecer da PGR, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que a vacância do cargo se deu por motivo eleitoral, e não por decisão administrativa ou renúncia comum.
“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro evidencia que houve vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral”, afirmou Espinosa. Para ele, realizar eleição direta respeita o princípio da soberania popular e garante legitimidade democrática ao processo.
O advogado Valdemir Leite Aragão Júnior, especialista em direito eleitoral, explica que “o STF costuma analisar essas manifestações com atenção, especialmente quando envolve abuso de poder eleitoral. A eleição direta se justifica porque a vacância decorre de cassação, e não apenas de renúncia”.
Ele acrescenta: “Uma decisão favorável à eleição direta tende a reforçar a legitimidade democrática, devolvendo ao eleitor o poder de escolha e desestimulando manobras políticas que visam manter grupos no poder”.
O Supremo vai analisar duas ações que questionam o formato do pleito. Uma delas contesta a lei estadual que prevê eleição indireta pela Assembleia Legislativa, com votação secreta e prazo curto para desincompatibilização de candidatos. A outra ação, apresentada pelo PSD do Rio, sustenta que a eleição deve ser direta, seguindo o Código Eleitoral, devido ao caráter eleitoral da vacância.
O debate envolve ainda a interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, que determina eleição direta quando o afastamento do governador ocorre por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato. Para o advogado constitucionalista Daniel Lamounier, “uma vitória da eleição direta reforçaria a soberania popular e a segurança jurídica, deixando claro que vacâncias decorrentes de fraude eleitoral exigem voto direto”.
Ele complementa: “A decisão também traria previsibilidade: a população saberia que situações semelhantes demandarão sua participação direta na escolha do novo governador em mandato-tampão”.
Enquanto o STF não decide, o comando do estado está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto. A expectativa é que a Corte determine se os eleitores terão novamente a oportunidade de escolher diretamente seu governador, restaurando legitimidade política e institucional. O caso também é observado com atenção pelo cenário nacional, já que pode abrir precedentes para vacâncias decorrentes de cassações em outros estados.