STF julga como serão eleições no Rio
Analistas explicam que ministros terão que decidir se aplicam Código Eleitoral ou Constituição Estadual
Nesta quarta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar duas ações que tratam sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro até o final deste ano. Dentre os temas que serão discutidos, os magistrados definirão se a votação da eleição do chamado mandato-tampão ocorrerá de maneira direta, em que a população escolherá o novo governador, ou indireta, caso em que quem decidirá serão os deputados estaduais. Não há confirmação se os ministros terminarão o julgamento no mesmo dia, mas a decisão tomada valerá até o novo governador do estado assumir em 2027.
Em 23 de março, o então governador do Rio, Claudio Castro (PL), renunciou a seu mandato. No dia seguinte, 24 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Castro inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Originalmente, o Palácio Guanabara seria comandado pelo então vice de Claudio Castro, Thiago Pampolha. Contudo, desde maio de 2025, o governo local estava sem vice-governador porque Pampolha renunciou de seu posto para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nomeação previamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Na linha sucessória, quem assumiria seria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Porém, isso também não é possível porque o ex-presidente, Rodrigo Bacellar (União Brasil), teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso sob a suspeita de vazar informações sigilosas para a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Diante disso, desde que Castro renunciou a seu posto no governo fluminense, o governador interino do estado é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.
Código Eleitoral
“De acordo com o artigo 224, parágrafo 4º, inciso I da Lei nº 4.737/65 a eleição somente será indireta caso a vacância do cargo [quando o cargo está vago] ocorra a menos de seis meses do final do mandato, como a renúncia do então governador Cláudio Castro ocorreu em 23 de março de 2026, portanto, em período superior a seis meses, a eleição deve ser, obrigatoriamente, direta”, declarou ao Correio da Manhã o advogado criminalista pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza (Argentina) Antonio Gonçalves.
Ele ainda destacou que, caso os magistrados decidam pela eleição direta, ela deve ser “marcada de 20 a 40 dias a contar da decisão, conforme o caput do artigo 224, do Código Eleitoral”.
Por outro lado, a reportagem também conversou com o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, que ponderou que, apesar deste artigo do Código Eleitoral determinar a eleição direta, a Constituição do Rio fala o contrário.
“Não podemos esquecer que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê eleição indireta quando a dupla vacância acontecer dentro de dois anos do final do mandato. Então, na verdade, o STF vai ter que decidir se aplica o Código Eleitoral ou a Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, detalhou Rollo.
Além disso, o professor de ciência política do Ibmec Brasília Leandro Gabiati ainda reiterou que “o Supremo interpretou que a renúncia de Cláudio Castro, antes dele ter o seu mandato cassado, foi um casuísmo”, que é um argumento ou medida fundamentada em raciocínio enganador ou falso.
“Com a renúncia dele antes de ser cassado, a eleição seria, segundo a lei, indireta, feita pela Alerj. Como o Supremo entende que esse casuísmo contradiz o que a Constituição e a lei estabelecem, eles entendem que há embaçamento legal para que a eleição seja direta porque o governador foi cassado antes dos seis meses da eleição seguinte”, completou o analista político.