STF julga como serão eleições no Rio

Analistas explicam que ministros terão que decidir se aplicam Código Eleitoral ou Constituição Estadual

Por Gabriela Gallo

Eleição direta ou indireta? Decisão será dos ministros do STF

Nesta quarta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar duas ações que tratam sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro até o final deste ano. Dentre os temas que serão discutidos, os magistrados definirão se a votação da eleição do chamado mandato-tampão ocorrerá de maneira direta, em que a população escolherá o novo governador, ou indireta, caso em que quem decidirá serão os deputados estaduais. Não há confirmação se os ministros terminarão o julgamento no mesmo dia, mas a decisão tomada valerá até o novo governador do estado assumir em 2027.

Em 23 de março, o então governador do Rio, Claudio Castro (PL), renunciou a seu mandato. No dia seguinte, 24 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Castro inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Originalmente, o Palácio Guanabara seria comandado pelo então vice de Claudio Castro, Thiago Pampolha. Contudo, desde maio de 2025, o governo local estava sem vice-governador porque Pampolha renunciou de seu posto para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nomeação previamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

Na linha sucessória, quem assumiria seria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Porém, isso também não é possível porque o ex-presidente, Rodrigo Bacellar (União Brasil), teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso sob a suspeita de vazar informações sigilosas para a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Diante disso, desde que Castro renunciou a seu posto no governo fluminense, o governador interino do estado é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.

Código Eleitoral

“De acordo com o artigo 224, parágrafo 4º, inciso I da Lei nº 4.737/65 a eleição somente será indireta caso a vacância do cargo [quando o cargo está vago] ocorra a menos de seis meses do final do mandato, como a renúncia do então governador Cláudio Castro ocorreu em 23 de março de 2026, portanto, em período superior a seis meses, a eleição deve ser, obrigatoriamente, direta”, declarou ao Correio da Manhã o advogado criminalista pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza (Argentina) Antonio Gonçalves.

Ele ainda destacou que, caso os magistrados decidam pela eleição direta, ela deve ser “marcada de 20 a 40 dias a contar da decisão, conforme o caput do artigo 224, do Código Eleitoral”.

Por outro lado, a reportagem também conversou com o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, que ponderou que, apesar deste artigo do Código Eleitoral determinar a eleição direta, a Constituição do Rio fala o contrário.

“Não podemos esquecer que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê eleição indireta quando a dupla vacância acontecer dentro de dois anos do final do mandato. Então, na verdade, o STF vai ter que decidir se aplica o Código Eleitoral ou a Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, detalhou Rollo.

Além disso, o professor de ciência política do Ibmec Brasília Leandro Gabiati ainda reiterou que “o Supremo interpretou que a renúncia de Cláudio Castro, antes dele ter o seu mandato cassado, foi um casuísmo”, que é um argumento ou medida fundamentada em raciocínio enganador ou falso.

“Com a renúncia dele antes de ser cassado, a eleição seria, segundo a lei, indireta, feita pela Alerj. Como o Supremo entende que esse casuísmo contradiz o que a Constituição e a lei estabelecem, eles entendem que há embaçamento legal para que a eleição seja direta porque o governador foi cassado antes dos seis meses da eleição seguinte”, completou o analista político.