CPI do Crime Organizado convoca ex-governadores Cláudio Castro e Ibaneis Rocha

Medida visa aprofundar investigação sobre o caso Master, envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro e uso de instituições bancárias

Por Da Redação

Com a aprovação dos requerimentos, a presidência da CPI definirá as datas dos depoimentos

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado aprovou nesta terça-feira (31) a convocação dos ex-governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Ibaneis Rocha, do Distrito Federal. A medida busca aprofundar a investigação sobre o caso Master, que envolve suspeitas de irregularidades em operações financeiras, lavagem de dinheiro e utilização de instituições bancárias para ocultar recursos ilícitos.

De acordo com o relator da comissão, senador Alessandro Vieira, o depoimento de Ibaneis Rocha pretende esclarecer os critérios das decisões do governo do Distrito Federal em relação à gestão do BRB e às negociações com o Banco Master, diante de indícios de que atos administrativos e políticos possam ter favorecido o grupo investigado.

No caso de Cláudio Castro, o relator argumenta que o Rio de Janeiro é considerado “laboratório das mais sofisticadas dinâmicas de crime organizado no país”, tornando a oitiva do ex-governador “absolutamente indispensável” para os trabalhos da comissão.

Também estava previsto para esta terça-feira o depoimento do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mas ele não compareceu.

Próximos passos

Com a aprovação dos requerimentos, a presidência da CPI definirá as datas dos depoimentos. Os convocados devem ser notificados oficialmente nos próximos dias. A comissão também analisa novos pedidos de convocação e quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, o que pode ampliar o escopo das apurações.

Possibilidade de recorrer à Justiça

Embora a presença seja obrigatória, é comum que convocados recorram ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender depoimentos ou assegurar o direito de não responder a perguntas que possam produzir provas contra si. A CPI tem prazo determinado de funcionamento, podendo ser prorrogada mediante aprovação do plenário, caso seja necessário aprofundar as investigações.