Eduardo cria primeiro ruído na domiciliar de Bolsonaro

Criminalista aponta risco de violação das medidas impostas pelo STF, em episódio que ocorre após histórico de situações envolvendo familiares do ex-presidente

Por Beatriz Matos

Eduardo: "Estou mostrando ao meu pai"

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve seu acesso a redes sociais proibido por Moraes no dia 21 de julho de 2025. Meses depois, já sob o peso de uma condenação e de uma série de restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente voltou ao centro de um novo embate judicial — desta vez, dentro do regime de prisão domiciliar que deveria limitar ao máximo sua comunicação.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária desde decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em 24 de março. A medida, de caráter temporário, foi autorizada após quadro de broncopneumonia e prevê uma série de restrições rigorosas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e, principalmente, a proibição de qualquer comunicação externa.

Entre as regras, está vedado “o uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros”, além da proibição de redes sociais e gravação de vídeos. O descumprimento pode levar ao retorno imediato ao regime fechado.

Vídeo

Foi nesse contexto que surgiu o primeiro ponto de tensão. No último sábado (28), um vídeo gravado por Eduardo Bolsonaro, durante evento da CPAC nos Estados Unidos, passou a circular nas redes. Na gravação, ele afirma: “Eu estou mostrando para o meu pai”.

A menção direta ao ex-presidente levou Moraes a intimar a defesa para prestar esclarecimentos em até 24 horas, indicando possível violação das condições impostas. A Corte quer saber se houve, ainda que de forma indireta, acesso de Bolsonaro ao conteúdo.

Os advogados negam qualquer irregularidade. Em manifestação enviada ao STF, afirmam que Bolsonaro não teve conhecimento prévio da gravação e que não houve exibição do vídeo ao ex-presidente. A defesa sustenta que não existe “qualquer dado objetivo” que indique comunicação direta ou indireta com terceiros por meios proibidos.

Fator filhos

Não é de hoje que a atuação dos filhos de Jair Bolsonaro coloca à prova os limites impostos pela Justiça ao ex-presidente. Episódios envolvendo mobilização política, exposição pública e articulação nas redes sociais partiram diretamente do núcleo familiar e acabaram ampliando o desgaste jurídico de Bolsonaro.

Foi assim em novembro de 2025, quando uma convocação feita por Flávio Bolsonaro (PL) para uma “vigília” em frente à residência do pai foi interpretada pelo STF como fator de risco à ordem pública. Na mesma ocasião, a falha na tornozeleira eletrônica, entendida como possível tentativa de rompimento, reforçou a avaliação de risco de fuga e contribuiu para o endurecimento das medidas.

Desde então, o comportamento de aliados próximos, especialmente dos filhos, passou a ser observado como parte do contexto de cumprimento das cautelares.

Limites

Para a advogada criminalista Letícia Moreira, o caso exige atenção ao alcance das restrições. “Sim, no caso concreto, considerando o contexto da decisão e o perfil das medidas: a participação em evento (mesmo por vídeo) tem alto risco de ser interpretada como violação, principalmente se envolver conteúdo político ou mobilização pública.”

Ela explica que as regras impostas são amplas e incluem comunicação indireta. “Diante dessas restrições, qualquer participação em evento ainda que por vídeo pode ser interpretada como violação direta da ordem judicial. Desse modo, a consequência é objetiva: o regime domiciliar pode ser revogado.”

A criminalista Letícia Moreira também destaca que, em casos como esse, o procedimento adotado por Moraes é padrão. “Moraes, instaurar contraditório prévio, intimando a defesa para se manifestar no prazo de 24h, 48h ou 72h, antes de deliberar sobre eventual sanção.”

O recado do STF, segundo ela, é claro: “O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado.”