TJRJ defere liminar e anula efeitos da eleição para presidência da Alerj

Horas antes, deputados estaduais haviam eleito Douglas Ruas como presidente da Casa

Por Redação

Prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, concedeu, nesta quinta-feira (26), liminar suspendendo todos as decisões e atos da 2ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que, horas antes, elegeu o deputado Douglas Ruas como presidente da Alerj.

No despacho, a magistrada considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva Bacellar.

“Ex positis, DEFIRO a medida liminar para suspender imediatamente a “2ª Sessão Extraordinária” convocada para a data de hoje, bem como todo e qualquer ato subsequente vocacionado à eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da ALERJ. Caso já se tenha ultimado o processo eleitoral, sem a prévia retotalização dos votos pelo TRE – com a definição do Parlamento fluminense –, determino a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS, mantido na direção superior da ALERJ o Presidente que se encontrava em exercício quando da deflagração do processo.”

A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Barcellar.

“Aparentemente ao deflagrar a eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para Deputado Estadual – haja vista a cassação do mandato de Rodrigo da Silva Bacelar –, a Assembleia Legislativa optou por acatar apenas em parte os efeitos imediatos do acórdão recém prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Admitiu-se a vacância do cargo de Chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo Presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos.”

A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela mesa diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, na definição daquele que irá assumir como Governador do Estado.

“In casu, é mister observar que o indiciado desvio de finalidade transcende em muito aquilo que se costuma chamar questão interna corporis. A indigitada manobra envolve o cumprimento – aparentemente distorcido – de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro. A urgência inerente à espécie e a relevância institucional do processo eleitoral administrativo em tela, recomendam veementemente o deferimento de plano, inaudita altera parte, da tutela antecipada requerida.”

A desembargadora Suely Magalhães reiterou que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.

“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral.”