Master: Gilmar alerta para repetição de erros da Lava Jato

Apesar das críticas, ministro votou para manter Vorcaro preso. Especialistas avaliam que avanço da delação premiada depende da utilidade das informações

Por Rudolfo Lago e Beatriz Matos

Gilmar criticou "atropelos" que podem gerar "espuma midiática"

Na sexta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes concluiu o julgamento na Segunda Turma da decisão de manter preso Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Gilmar votou pela prisão, tornando a decisão unânime. Mas, em seu voto, fez alertas que apontam para o início de divergências entre os ministros quanto à forma como André Mendonça vem conduzindo o inquérito, depois que substituiu Dias Toffoli, que renunciou à tarefa depois que surgiram informações de sua relação com o banqueiro.

Ao contrário dos demais ministros da Segunda Turma que já tinham votado no dia 13 de março, Gilmar deixou para manifestar seu voto no último momento reservado, divulgando-o às 24h59 de sexta-feira. E, ao votar, fez críticas a Mendonça, alertando para a possibilidade de repetição de erros semelhantes aos que foram cometidos pelo ex-juiz, hoje senador, Sergio Moro na Operação Lava Jato. As condenações da Lava Jato acabaram canceladas depois que se descobriu que Moro combinava pontos da investigação com procuradores para condenar envolvidos.

“O apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico”, comentou Gilmar Mendes. “Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos”, alertou.

Apesar de votar pela manutenção da prisão, Gilmar Mendes observou na decisão inicial de André Mendonça o “recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa condenada por um crime”. E criticou ainda que “atropelos ao direito de defesa e a regras processuais podem gerar espuma midiática e linchamentos morais”.

Delação

Antes da substituição por Mendonça, Gilmar era um dos principais defensores da linha de condução que vinha sendo antes adotada por Dias Toffoli. De qualquer modo, apesar das críticas e alertas, o ministro referendou a manutenção da prisão de Vorcaro, na semana passada transferido para a Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Tal transferência abriu uma nova etapa no caso. A decisão de André Mendonça, autorizada na quinta-feira (19), aconteceu em meio ao avanço das tratativas para uma possível delação premiada.

No mesmo dia, Vorcaro assinou um termo de confidencialidade com a PF e com a Procuradoria-Geral da República (PGR), movimento que formaliza o início das conversas e marca a passagem do escândalo para uma fase ainda mais delicada: a da negociação sobre o que ele pode entregar, contra quem e com que grau de prova.

A mudança de custódia não foi apenas logística. Nos bastidores, ela é tratada como peça central para viabilizar as rodadas de conversa entre investigado, defesa e autoridades. A defesa, agora conduzida por José Luiz Oliveira Lima, o Juca, sustenta que a permanência na PF facilita encontros, esclarecimentos e o avanço da negociação.

A expectativa relatada por interlocutores é de que as bases do acordo sejam apresentadas em até 15 dias, prazo em que os advogados pretendem definir com Vorcaro o tamanho da colaboração: nomes, datas, fatos, suspeitas, documentos e o material probatório que poderá ser oferecido. Depois disso, vêm os depoimentos formais, a redação do acordo, as assinaturas e, por fim, a homologação judicial.

Início

Na prática, a delação não começa com uma confissão pública, nem com a concessão imediata de benefícios. Ela começa com uma sondagem reservada. A advogada e professora universitária Bruna Kusumoto resume esse primeiro momento de forma didática: “Uma negociação de delação premiada normalmente começa longe dos holofotes. O primeiro movimento costuma partir da defesa do investigado, que procura o Ministério Público ou a Polícia Federal para sinalizar a disposição de colaborar.”

É justamente esse estágio que o caso de Vorcaro parece atravessar agora. Segundo a especialista, essa fase inicial é uma espécie de teste de utilidade. “Nesse momento inicial, o que existe é uma espécie de sondagem. As autoridades querem entender se aquela pessoa realmente tem algo relevante a oferecer. Não basta a vontade de colaborar. É preciso que a colaboração tenha utilidade concreta para a investigação.” Em outras palavras: delação não é prêmio por boa vontade. É troca. E só avança se o investigado demonstrar que possui algo novo, verificável e capaz de produzir resultado”.

A criminalista Jaqueline Almeida vai na mesma linha e reforça que a colaboração “não é um direito automático, ela é uma moeda de troca que só existe quando a informação tem valor real para o Estado”. Segundo ela, o acordo começa de maneira estratégica, com a defesa procurando a PF ou o Ministério Público para sinalizar interesse em colaborar. “A partir daí, inicia-se uma fase de negociação, ainda informal, em que se avalia se o investigado realmente tem algo relevante a oferecer.”

Critério

O que decide se uma delação avança não é só a gravidade do caso, mas a qualidade daquilo que o investigado entrega. Bruna Kusumoto afirma que “o que pesa mais nessa fase é a capacidade de o investigado apresentar informações novas, provas verificáveis ou caminhos que levem a outros envolvidos”. Ela acrescenta: “Quanto maior o potencial de avanço das investigações, maiores são as chances de o acordo evoluir.”

Isso significa que Vorcaro terá de ir muito além de narrativas genéricas ou versões vagas sobre bastidores de poder. Para que a colaboração seja considerada efetiva, a defesa precisa apresentar documentos, registros digitais, contratos, dados financeiros, mensagens, detalhes de encontros e elementos que permitam checagem independente. “Hoje existe um padrão relativamente claro sobre o que torna uma delação considerada efetiva. Não basta relatar fatos. É preciso apresentar elementos que permitam verificar o que está sendo dito”, explica Bruna. “Quanto mais concreta a prova apresentada, maior o valor da colaboração.”

A credibilidade também entra nessa conta. Segundo Bruna Kusumoto, o acordo tende a perder força quando o investigado tenta reduzir excessivamente a própria participação ou apresenta versões contraditórias. Ou seja: não basta apontar terceiros. O colaborador precisa, antes, reconhecer de maneira consistente o próprio papel dentro do esquema.

Benefícios

A discussão sobre os benefícios é um dos pontos mais sensíveis nesse tipo de negociação. A legislação brasileira não impede que alguém apontado como liderança de organização criminosa faça delação. Mas a posição de comando altera a régua de exigência e diminui a chance de benefícios máximos.

“Na prática, quanto maior a responsabilidade do investigado, mais difícil é obter os benefícios máximos. Por exemplo, o perdão judicial completo raramente é concedido a quem era apontado como chefe do esquema”, afirma Bruna Kusumoto. Ainda assim, ela ressalva que a lei permite redução de pena, mudança de regime e outros benefícios, desde que a colaboração tenha impacto real. “Se a delação permitir identificar outros participantes, esclarecer a estrutura do esquema ou recuperar dinheiro, os benefícios podem ser relevantes, mesmo para alguém em posição de comando.”

Jaqueline Almeida resume o raciocínio dizendo que “a legislação brasileira não exclui automaticamente o líder de uma organização criminosa dos benefícios da colaboração, mas impõe um critério mais rigoroso, a régua da colaboração do líder é muito mais alta”. Segundo ela, há, sim, espaço para redução significativa de pena, “mas claro que tudo depende da qualidade e da efetividade da colaboração”.

Esse ponto é central no caso Master. Se Vorcaro for tratado pelas autoridades como figura central da engrenagem, será cobrado a entregar muito. Se apontar operadores, intermediários, relações financeiras, favorecimentos, proteção institucional e recuperação de ativos, o acordo ganha densidade. Se oferecer pouco ou apenas repetir o que já está em apuração, o retorno jurídico tende a ser menor.

Alcance

É nesse ponto que a eventual delação deixa de ser um simples capítulo processual e passa a ser uma ameaça institucional ampla. A colaboração premiada tem força para expandir investigações justamente porque o delator fala a partir de dentro. Ele conhece circuitos, intermediários, fluxos, agendas, nomes e a lógica do funcionamento do esquema.

“A delação premiada é vista hoje como uma ferramenta de expansão das investigações. Isso acontece porque o colaborador costuma ter uma visão interna do funcionamento do esquema”, diz Bruna Kusumoto. Mas ela faz a ressalva essencial: “A palavra do delator, sozinha, não basta.” Segundo a advogada, a delação funciona como um mapa. A partir dela, investigadores saem em busca de documentos, movimentações financeiras, testemunhos e outros elementos de corroboração.

E esse tabuleiro já é explosivo. As mensagens extraídas do celular de Vorcaro e vazadas para a imprensa jogaram luz sobre sua rede de influência e acirraram a crise institucional. As investigações apontam para diálogos e referências a ministros do STF, integrantes do sistema financeiro e políticos, além de encontros e contatos usados para demonstrar trânsito em Brasília.

Homologação

Outro ponto importante é separar negociação de homologação. O Supremo não analisa, nesse primeiro momento, se tudo que o delator disse é verdadeiro. O foco inicial está na legalidade do procedimento. “O tribunal verifica se o acordo foi feito de forma voluntária, com advogado, e se respeita os requisitos legais”, explica Bruna Kusumoto.

Jaqueline Almeida vai no mesmo sentido: “o Supremo Tribunal Federal, ao homologar o acordo, verificará principalmente a regularidade, a legalidade e a voluntariedade”. A efetividade, segundo ela, será medida ao longo da investigação. Em outras palavras, a assinatura do acordo não encerra a história. Ela apenas inaugura uma fase em que o colaborador terá de continuar entregando, esclarecendo, confirmando e sustentando o que prometeu.

Por isso, a assinatura do termo de confidencialidade por Vorcaro é relevante, mas ainda está longe de significar um acordo fechado. O documento é a primeira trava formal do processo, indispensável para proteger a negociação.

No caso de Daniel Vorcaro, a pressa tem explicação. A perícia em aparelhos apreendidos avança, e o tempo corre contra quem negocia. Quanto mais provas independentes surgem, menor tende a ser o valor de troca de uma colaboração tardia. Em casos assim, a delação não se move apenas por estratégia jurídica; ela também é empurrada pelo risco de perda de utilidade.

E acrescenta: “Se a pessoa tem algo que ninguém mais tem, se consegue provar — ou só promete, se ainda há gente maior para alcançar, e, principalmente, o timing: delator tardio é quase sempre um delator caro e pouco interessante.”

Na avaliação dele, a delação vai além do campo jurídico: “A delação não é sobre arrependimento — é sobre utilidade.”

E conclui com um diagnóstico que ecoa nos bastidores de Brasília: “A delação premiada, no Brasil, é menos um instituto jurídico puro e mais um instrumento de reorganização de poder.”