Dino suspende quebra de sigilo de empresária amiga de Lulinha
Segundo ministro, votação "em globo" na CPMI viola a Constituição; medida não vale para Lulinha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino publicou nesta quarta-feira (4) uma decisão que suspende a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger. A quebra de sigilo da empresária fora determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os desvios de pagamentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre os argumentos, o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que atinge direitos fundamentais. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF.
Na última semana, a CPMI aprovou 87 requerimentos de uma vez (“em globo”), incluindo quebras de sigilo. Na avaliação do magistrado, a medida viola a Constituição, porque medidas como quebra de sigilo exigem fundamentação individualizada e específica.
“Quando a Constituição define que as CPIs e CPMIs têm os poderes próprios das autoridades judiciais, não se pode olvidar que estes órgãos possuem os correspondentes deveres, entre os quais o de motivação, regrado pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Processo Civil”, escreveu em sua decisão Flávio Dino. Diante disso, a comissão mista pode refazer a votação de quebra de sigilo, mas terá que analisar caso a caso, com justificativa formal.
“Este relator, integrante que foi das duas Casas do Congresso Nacional, não ignora que a política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal. E é papel do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, ser o garante das regras do jogo, com prudência e moderação, especialmente em cuidando de garantias fundamentais relativas à privacidade e à intimidade”, completou o ministro do STF.
Lulinha
Roberta é amiga do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, e vem sendo a ponte que cria uma relação entre Lulinha e o “careca do INSS”, o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. Contudo, vale destacar que a decisão de Dino se aplica apenas a Luchsinger e não para a quebra de sigilo de Lulinha.
Em meio às investigações sobre os desvios dos recursos para aposentados pensionistas, um relatório da Polícia Federal (PF) apontou Luchsinger como umas pessoas supostamente envolvidas no esquema. Os agentes da Operação Sem Desconto apontaram que uma empresa ligada a Roberta Luchsinger estava recebendo recorrentemente repasses de R$ 300 mil que, seriam uma “mesada” que estaria sendo pagas pelo “careca do INSS” para “o filho do rapaz”. Não foram detalhados quem seria a pessoa, mas o Lulinha entrou na mira após o nome dele ser citado em um depoimento de testemunha ligada ao “careca” na comissão.
A decisão de Dino foi criticada pelo presidente da comissão mista do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e pelo relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). O presidente da comissão classificou a decisão do magistrado como “uma afronta ao Parlamento”. A decisão do Judiciário ocorreu um dia após o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), rejeitar o pedido da base governista em anular a votação da CPMI e manter a quebra de sigilo de Lulinha.
