STF adia julgamento sobre penduricalhos para 25 de março

Medida foi adiada por complexidade do tema; até lá, pagamentos seguem suspensos

Por Gabriela Gallo

Com adiamento, seguem valendo liminares de Dino e Gilmar

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 25 de março o julgamento para discutir uma liminar que determina a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, que são verbas indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição (atualmente em R$ 46,3 mil). O plenário da Suprema Corte começou a julgar o tópico na quarta-feira (25) e, inicialmente, estava previsto para definir a liminar do fim dos penduricalhos, originária do ministro Flávio Dino, na quinta-feira (26).

Contudo, na sessão, o presidente do STF, Edson Fachin, confirmou o adiamento do julgamento para maior análise do tema. Segundo o ministro, a nova data permite que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.

Nesse meio tempo, continuam válidas as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes na suspensão desses pagamentos extras. Além disso, nesta quinta-feira Gilmar Mendes publicou uma nova decisão que ajusta para 45 dias, contados de terça-feira (23), o prazo para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários. Ele ainda reforçou que estão vetadas qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos.

“Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas. Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, destaca a manifestação do ministro, que reiterou que qualquer tentativa de burlar a medida, será responsabilizada administrativamente e no âmbito penal.

Entenda

No dia 5 de fevereiro, Dino publicou uma liminar que determina a suspensão do pagamento de penduricalhos para os Três Poderes. Esses pagamentos variam desde auxílio-locomoção e auxílio-gasolina, gratificações por acúmulo de funções, gratificações acesso processual, licença compensatória de um dia por cada três dias trabalhados (ou seja, um dia de folga para cada três dias trabalhados) e, inclusive, casos como “auxílio-panetone” na época de natal.

Dino ainda concedeu 60 dias, contados a partir do dia 5, para que os órgãos de todos os níveis da Federação (União, estados e municípios) revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos.

Na mesma linha, na última terça-feira (24), o ministro Gilmar Mendes ampliou a suspensão do pagamento para juízes e membros do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Somente estará autorizado o pagamento em casos de “penduricalhos”que estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional.