Por unanimidade, TSE nega liminar contra homenagem a Lula na Sapucaí
Plenário seguiu entendimento da relatora, Estela Aranha, de que não é possível censurar previamente uma manifestação artística
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo contra o desfile da Acadêmicos de Niterói, cujo samba-enredo homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O desfile da agremiação de Niterói será o primeiro da noite do próximo domingo (15), na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. O enredo da escola é "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil".
O Partido Novo protocolou a ação na terça-feira (10), acusando tanto o presidente, quando o PT e a escola de samba de fazerem propaganda eleitoral antecipada.
A ação pedia a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões — valor que, segundo o Novo, corresponde ao custo econômico total envolvido na ação.
O partido afirmou que o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e passa a funcionar como peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.
Na petição, a legenda afirmou que o enredo e a divulgação do samba-enredo nas redes sociais teriam conteúdo eleitoral, citando, entre outros pontos:
- referência à polarização de 2022;
- uso de jingles ligados a campanhas petistas;
- menção ao número do PT;
- expressões que, segundo o partido, equivaleriam a pedido de voto.
O Novo também argumentou que a ligação entre integrantes da escola e o PT afastaria a tese de neutralidade artística, ao citar que o presidente de honra da Acadêmicos de Niterói, Anderson Pipico, é vereador pelo PT em Niterói (RJ).
Não à censura
Na sessão de hoje, o plenário do TSE seguiu o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, de que não seria possível censurar previamente uma atividade artística ou cultural simplesmente pela notícia de que ela poderia conter alguma manifestação política.
A relatora disse ainda que só será possível identificar crime eleitoral se, no dia de desfile, houver, por exemplo, pedido direto de voto, menção a candidaturas ou exaltação de qualidade pessoal de pré-candidatos, entre outros elementos.
Apesar da negativa de liminar, a ação judicial segue tramitando, e os ministros estarão de olho no desfile para avaliar se há indícios de crime eleitoral.