Entenda como será a transição da reforma tributária

Ao Correio, especialistas avaliam impactos e mudanças e dão dicas para transição

Por Gabriela Gallo

Especialista alerta para beneficiários revisarem planejamento financeiro

Desde o primeiro dia do ano, começou oficialmente o período de transição da reforma tributária. Pouco antes do recesso parlamentar, ao final de 2025, o Congresso Nacional aprovou o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024).

Agora, cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a medida em torná-la lei. Enquanto a Lei Complementar (Lcp 214/2025) implementa os novos tributos, a nova lei complementar tratará do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O período de transição começou em 1º de janeiro de 2026 e durará até 2033.

Veja abaixo o que muda, impactos e período de transição:

A reforma

Na intenção de simplificar o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, a reforma unifica cinco tributos cobrados hoje sobre consumo e produção em um único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será incidido no consumo. O tributo é um "IVA dual", ou seja, uma parte é para estados e municípios, sendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e outra que é para União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, também será criado o Imposto Seletivo (IS), batizado como “imposto do pecado”, que determinará uma alíquota muito maior a produtos que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, salvo algumas exceções.

O CBS é a junção do PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS agrupa o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto de sobre Serviços).

Transição

O período de transição já começa a valer neste ano e está previsto para terminar em 2033. Em 2026 é uma fase de testes. Dá-se início a cobrança do IBS e da CBS com uma alíquota somada de apenas 1%, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. “O objetivo neste ano não é arrecadar, mas testar os sistemas tecnológicos de cobrança e compensação. O valor pago nesses novos tributos será descontado do PIS/COFINS devidos”, disse o advogado tributarista sócio do Fonseca Brasil Serrão Jean Paolo Simei e Silva ao Correio da Manhã.

Em 2027, começará a extinção dos tributos federais, ou seja, o PIS e Cofins deixarão de existir. “Entra em vigor a CBS com sua alíquota cheia (a ser definida, estimada em torno de 8,8%). As alíquotas do IPI são reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantendo-se apenas para aqueles que concorrem com a Zona Franca de Manaus”, completou Jean.

De 2029 a 203, será a transição dos tributos estaduais e municipais. Começará a redução gradual do ICMS e do ISS e a elevação proporcional do IBS. “Diferente do ‘choque’ federal, aqui a mudança é escalonada: as alíquotas dos impostos antigos (ICMS/ISS) serão reduzidas em proporções anuais (1/10, 2/10, etc.), enquanto a alíquota do novo IBS sobe na mesma medida para compensar”, explicou o tributarista. Finalmente, em 2033, o ICMS e o ISS são extintos, passando a instaurar oficialmente o IVA Dual e o Imposto Seletivo.

A reportagem ainda conversou com a Head de Jurídico e Tributário na BMJ Consultores Associados Gabriela Rosa. Questionada sobre a possibilidade dos antigos tributos com os novos se “chocarem” e, consequentemente, com um possível aumento, ela disse que o choque “é uma possibilidade, mas o aumento de impostos não é a expectativa”.

“O que acontece é que os tributos foram construídos de forma a se equilibrarem. Assim, à medida que o IBS aumentar, o ICMS e o ISS vão reduzir. O mesmo ocorrerá com os tributos federais, mais rapidamente. O risco do choque está no fato de que as regras de ambos os tributos seguirão em vigor concomitantemente e certamente haverá confusões e equívocos, fora que a gestão de dois modelos tributários tende a ser onerosa para as empresas”, destacou Rosa para o Correio da Manhã.

Questionado pela reportagem, o advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli completou que “não há risco de bitributação ou de os impostos se somarem”.

“O sistema possui uma trava de segurança para garantir que a carga tributária total sobre a economia permaneça estável em relação ao PIB [Produto Interno Bruto]. O risco real não é o ‘choque’ entre os modelos, mas sim a redistribuição da carga. Como alguns setores (como a indústria) pagarão menos e outros (como serviços) pagarão mais, o consumidor pode sentir um aumento de preços em serviços específicos, mesmo que a carga geral do país não suba. Portanto, o cidadão verá vários impostos na nota fiscal durante a transição, mas a soma deles deve representar o equivalente ao que já é pago hoje”, reiterou Guazelli.

Impactos

Gabriela Rosa detalha os principais impactos das mudanças para o consumidor e contribuinte médio. “Como o IVA é um tributo de base ampla, a rigor ele abarcará toda e qualquer operação onerosa com bens e serviços. A legislação ainda fala em habitualidade e em operações com expressão econômica. Então, se o cidadão exerce atividade econômica comercial de oferta de bens ou serviços (sem ser por relação de emprego), ele será tributado por esse IVA dual. E para a maioria da população, o impacto será nos produtos. Para alguns, é possível que haja alguma elevação de preços, o que será percebido nas contas das famílias. Porém, a população de baixa renda terá a possibilidade de reaver parte do valor pago em produtos via cashback. Então, cabe ficar atento a oportunidades nesse sentido”, ponderou Rosa para a reportagem.

O advogado tributarista e sócio do Silveira Advogados Caio Cesar Braga Ruotolo ainda pontuou para uma maior transparência no sistema tributário para o contribuinte. “A simplificação do sistema tributário e a digitalização dos processos podem facilitar o entendimento do que está sendo pago em impostos, permitindo ao cidadão acompanhar melhor os valores embutidos nos produtos e serviços”, disse o tributarista ao Correio.

O especialista em direito tributário Rafael Guazelli alertou que, para se preparar para o período, “o consumidor deve revisar seu planejamento financeiro, priorizando setores beneficiados, e garantir que seu cadastro no CadÚnico esteja em dia para aproveitar o cashback de impostos”.

“Como a transição é lenta, há tempo para adaptar os hábitos de consumo conforme as alíquotas mudarem”.

Comitê-Gestor IBS

A formação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela fiscalização e monitoramento do IBS no país será sancionada pelo presidente, após aprovação do Congresso Nacional. A formação do comitê será formada por 27 membros dos Estados (um para cada) e 27 dos Municípios.

Apesar da formação ter sido aprovada pelo Legislativo, na avaliação do professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília Lucas Bevilacqua, a atual formação do Comitê Gestor do IBS é “uma sub-representação dos municípios brasileiros e uma melhor representação dos estados”.

“Se o Comitê-Gestor do IBS é como um órgão suprafederativo, que reúne interesses tanto dos estados quanto dos municípios, deveria ter uma formação mais equilibrada. Não só entre as entidades federadas dos estados e dos municípios, mas também uma maior participação, sobretudo, nos órgãos de harmonização e de julgamento do processo administrativo fiscal, uma maior apresentação dos contribuintes”, considera o professor.