Homenagem a Lula na Sapucaí pode parar no TSE

Para especialistas, Justiça Eleitoral deverá ser chamada a julgar se desfile configura propaganda antecipada

Por Gabriela Gallo

Desfile suscita discussão sobre propaganda antecipada

Para o carnaval de 2026, a escola de samba Acadêmicos de Niterói escolheu homenagear o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, o enredo da escola conta a história e trajetória pessoal e política do homenageado, que irá disputar a reeleição como presidente em outubro.

A escola apresentará seu enredo no primeiro dia de disputa entre as escolas de samba, 15 de fevereiro (domingo de carnaval), e vai desfilar no mesmo dia que as escolas Imperatriz Leopoldinese, Portela e Mangueira. Contudo, como o tema foi escolhido para o carnaval de 2026, ano de eleições às quais Lula também estará concorrendo, a escolha da homenagem vem sendo questionada. Opositores alegam que o desfile será propaganda eleitoral antecipada, outros dizem que a homenagem está condizente com a legislação eleitoral.

A situação se agrava com a liberação de recursos públicos para o desfiles das escolas de samba. Como adiantado pela Coluna Magnavita do Correio da Manhã, o Ministério da Cultura, através da Lei Rouanet, liberou o repasse de R$ 5,1 milhões para a Acadêmicos de Niterói. Contudo, a escola disse que não utilizará recursos da lei. Conforme adiantado pela coluna, a Prefeitura de Niterói ainda liberou R$ 4 milhões para a escola.

A propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 16 de agosto do ano da eleição, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Debate

A situação gerou um embate na análise de especialistas. Questionado pela reportagem, o professor de direito eleitoral Alberto Rollo citou o Artigo nº 36-A da Lei das Eleições, que cita que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”. “O que não pode existir é pedido explícito de voto”, disse o professor.

Na mesma linha, o advogado eleitoral e ex-juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Márlon Reis também avalia que o caso “não se enquadra em nenhuma ilegalidade prevista na legislação eleitoral”.

“Como o homenageado é uma personalidade pública e a escolha do enredo é feita pela escola de samba, não há como se afirmar que se trate de alguma forma de abuso. Se um ato dessa natureza fosse realizado diretamente pelo poder público, haveria um confronto com a lei. Mas não há na legislação nada que impeça a escola de escolher o tema como melhor lhe aprouver. Não havendo pedido de votos, não há ilegalidade”, avaliou o Márlon Reis ao Correio da Manhã.

Por outro lado, o ex-diretor da Apex Brasil, CEO da Casa Política e Presidente do Instituto Monitor da Democracia Márcio Coimbra considera que a escolha da Acadêmicos de Niterói para o Carnaval deste ano “transcende a liberdade poética e adentra um terreno jurídico e ético sensível”.

“Palavras mágicas”

“Embora a exaltação de qualidades [de homenageados] seja permitida, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral condena o uso de ‘palavras mágicas’ ou jingles que remetam diretamente ao período eleitoral. No caso desta escola, o uso de refrões consagrados na mística da campanha de Lula em um evento de massa, com transmissão global, rompe com a equidade necessária entre os pré-candidatos, conferindo a um deles uma exposição midiática que nenhum outro competidor poderia obter por meios convencionais”, ponderou Coimbra.

Ao final da música, há um coro que canta "Olê, olê, olê, olá... Lula! Lula". Apesar de não ser um pedido explícito de voto ao candidato, o jingle é recorrentemente usado em comícios favoráveis ao presidente Lula e aliados, tornando-se um símbolo da figura política.

Impessoalidade

Márcio Coimbra ainda reiterou que a situação confronta o Princípio da Impessoalidade, previsto no Artigo 37 da Constituição. “Este princípio veda explicitamente que a publicidade ou atos ligados a órgãos públicos contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. O fato de o Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet, e a Prefeitura de Niterói aportarem recursos financeiros para uma agremiação que se dedica a exaltar a biografia do atual mandatário meses antes do pleito configura um claro desvio de finalidade”, ele destacou.

Finalmente, o analista político citou que o movimento pode ser interpretado como uma utilização da emoção e o espetáculo do Carnaval para blindar a imagem de um candidato. “Se o objetivo fosse estritamente homenagear a história de vida do operário que chegou à Presidência, a escolha lógica e eticamente segura seria realizar o desfile em 2027, um ano sem disputa eleitoral”, completou Márcio.

É preciso esperar

Contudo, apesar das análises, é necessário aguardar o desfile ser efetivamente executado para se analisar se a Acadêmicos de Niterói cometeu propaganda eleitoral antecipada ou não. Isso porque o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Eleitoral julga uma situação quando acionada. Portanto, por enquanto, aguarda-se se a oposição irá se manifestar sobre o desfile.

Ao Correio da Manhã, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que a oposição deve investigar o caso. “É uma coisa absurda, mas pode ser pior se tiver dinheiro público envolvido. Vamos investigar”, disse a senadora.

“Tem que acontecer o fato para depois ser julgado, não acredito em censura prévia ao enredo. E se for considerado propaganda antecipada, a punição é multa”, completou o professor de direito eleitoral Alberto Rollo. De acordo com a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 publicada pelo TSE, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.