TCU determina inspeção sobre liquidação do Banco Master
Decisão provoca reação do mercado em defesa da autonomia do Banco Central
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a realização de uma inspeção no Banco Central para examinar os procedimentos que levaram à liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro de 2025. A apuração não revisa o mérito técnico da decisão regulatória, mas busca verificar se o processo decisório observou os princípios da legalidade, motivação e proporcionalidade, além de apurar se houve análise documentada de alternativas menos gravosas, diante do impacto sistêmico da medida e de possíveis reflexos sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A inspeção foi determinada após representação do Ministério Público junto ao TCU e ocorre em um contexto mais amplo, iniciado pelas investigações sobre fraude na venda de carteiras de crédito do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). As operações, estimadas em cerca de R$ 12 bilhões, são apuradas pela Polícia Federal e estão na origem da crise que culminou na intervenção regulatória.
Segundo o despacho do relator, ministro Jhonatan de Jesus, o trabalho do TCU tem caráter instrutório e documental e já foi iniciado com a análise de documentos no Banco Central, seguindo agora com inspeção técnica in loco, sob sigilo legal e sem cronograma público de conclusão.
Fraude apurada
As investigações da Polícia Federal (PF) apuram suspeitas de irregularidades na venda, pelo Banco Master, de carteiras de crédito ao BRB. O caso levou à abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e ao aprofundamento das apurações sobre a governança das operações, a avaliação dos ativos e os procedimentos internos adotados pelas instituições envolvidas.
No curso das investigações, o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, prestaram depoimentos e participaram de acareação, diante de divergências nas versões apresentadas sobre as operações.
O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Santos, também foi ouvido, apesar de não ser um dos investigados. Ele não participou de acareação e prestou esclarecimentos à PF para explicar os procedimentos de supervisão e a cronologia das decisões relacionadas ao Banco Master.
Crescimento acelerado
Paralelamente às apurações criminais, o Banco Master passou a ser acompanhado de forma mais rigorosa pelo Banco Central em razão de seu crescimento acelerado, baseado em estratégia agressiva de captação, sobretudo por meio da emissão de CDBs com remuneração acima da média de mercado e ampla distribuição em plataformas digitais.
De acordo com o despacho do TCU, a inspeção deverá reconstruir a atuação da supervisão bancária entre 2019 e 2025, avaliando se alertas prudenciais foram tratados de forma tempestiva, se houve escalonamento adequado das medidas e se alternativas à liquidação foram formalmente analisadas antes da adoção da medida extrema.
Controle externo
Em nota, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que a inspeção decorre diretamente da Constituição Federal e não compromete a autonomia técnica do Banco Central. Segundo ele, o controle externo incide sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, sem interferir no mérito das decisões regulatórias.
A decisão do Tribunal de Contas de inspecionar a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master levantou questionamentos no mercado financeiro sobre os limites do controle externo, especialmente após 11 entidades representativas do setor divulgarem nota em defesa da autonomia técnica do regulador e da preservação de sua autoridade institucional.
Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, a iniciativa é legítima, desde que respeite fronteiras claras. “É institucionalmente correto o Tribunal de Contas da União determinar a realização de inspeção sobre a atuação do Banco Central, desde que o objeto da apuração esteja limitado ao controle de legalidade, legitimidade e regularidade administrativa do processo decisório, sem adentrar o mérito técnico-regulatório da decisão”, afirma. Segundo ela, o controle externo decorre diretamente do artigo 70 da Constituição Federal e não é incompatível com a autonomia do BC.
A especialista ressalta, no entanto, que há risco de leitura política se esse limite não for observado. “O TCU não pode substituir o juízo técnico do Banco Central sobre a conveniência ou adequação da liquidação, mas pode verificar se a decisão foi devidamente fundamentada e se foram avaliadas, de forma documentada, alternativas menos gravosas antes da adoção da medida extrema”, diz. Em casos com impacto sistêmico e possíveis reflexos sobre o Fundo Garantidor de Créditos, ela defende uma separação rígida de papéis: “Ao Banco Central cabe a decisão técnica; ao TCU cabe verificar se essa decisão foi tomada dentro dos parâmetros legais e constitucionais”.
