STF tem até quinta para julgar, novamente, Marco Temporal

Tese delimita data para demarcação de terras indígenas; placar está em dois a zero contra PEC

Por Gabriela Gallo

Novo julgamento do Marco Temporal é no plenário virtual

Após o Senado aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considera constitucional a tese do Marco Temporal da demarcação de terras indígenas, o tema retoma para ser discutido e julgado, mais uma vez, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (15), a Corte iniciou o julgamento em plenário virtual. Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela inconstitucionalidade da tese. Até o fechamento desta reportagem, nenhum outro ministro deferiu outro voto. Os demais oito magistrados tem até as 23h59 desta quinta-feira (18) para se manifestarem, caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaques.

A tese do Marco Temporal determina que a demarcação de terras indígenas vale para territórios que tenham sido estabelecidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O tema vem sendo um cabo de guerra entre os poderes Legislativo e Judiciário, desde 2023.

Os favoráveis à proposta alegam que a tese garante segurança jurídica e previsibilidade em processos de demarcação de terras, que, por exemplo, por vezes entravam em conflitos entre comunidades indígenas e agricultores e empresários vinculados ao agronegócio. Aqueles contrários argumentam que a tese ameaça florestas e comunidades indígenas, além de ampliar o risco de gerar mais conflitos em regiões já pacificadas, já que a tese abrirá margem para revisão de áreas já demarcadas.

Entenda

Em setembro de 2023, o Supremo julgou a tese do Marco Temporal como inconstitucional. Contudo, meses depois, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que aprovava e determinava a demarcação. O projeto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas depois teve o veto derrubado em sessão conjunta do Congresso, que deu promulgação à Lei nº 14.701/2023, que institui a demarcação de terras indígenas valendo para propriedades já ocupadas ou demarcadas até 5 de outubro de 1988.

Diante dessa situação, partidos e entidades favoráveis ao Marco Temporal entraram com recursos na Suprema Corte para que a Lei nº 14.701/2023 prevaleça e, em contrapartida, entidades indígenas e grupos contrários solicitam que a tese volte a ser invalidada.

Na última terça-feira (9), o Senado Federal aprovou a PEC 48/2023 que insere a tese do Marco Temporal na Constituição Federal. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. No dia seguinte (10), os ministros do STF deram início às sustentações orais de representantes de ambos os lados desta discussão. Após dois dias ouvindo as defesas, o STF segue nesta semana para definir se mantém a decisão de 2023, ou não.

A Corte avalia a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87, que solicita o reconhecimento e valide a Lei 14.701/2023, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7582,?7583,?7586, que a contestam. Todas as ações são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto na sessão desta segunda-feira, o decano do STF avalia que a Lei aprovada pelo Congresso não assegura a segurança jurídica em conflitos no campo, tampouco garante direitos aos povos indígenas.