STF nega recursos de Bolsonaro. Veja o que pode acontecer agora

É possível que advogados dos réus do núcleo crucial da trama golpistas apresentem novos embargos

Por Rudolfo Lago

Defesa de Bolsonaro ainda tem algumas possibilidades

Por unanimidade, os quatro ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus que integram o que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, chamou de “núcleo crucial” da tentativa de golpe. A Primeira Turma no momento está com somente quatro integrantes porque Luiz Fux, o único que tinha votado pela absolvição dos réus, pediu para passar para a Segunda Turma e não participa mais dos julgamentos.

A negativa dos ministros estreita a possibilidade de novas ações dos defensores dos réus e faz aproximar o momento do chamado “trânsito em julgado”, o momento em que não há mais possibilidade de recursos e a sentença determinada passa, então, a ser cumprida. Há uma previsão de que isso venha a acontecer no início do mês de dezembro. Até lá, os advogados poderiam ainda tentar novos recursos.

Protelatórios

Diante da decisão da Primeira Turma com relação aos recursos agora, avalia-se que essa tática agora só tivesse caráter protelatório. Mas a tentativa de recurso é um direito dos réus. No caso, foram negados “embargos declaratórios”. São recursos nos quais já não há a possibilidade de reverter a sentença. Mas que abordam eventuais dúvidas com relação à decisão dos ministros que, na ótica dos advogados, precisariam ser sanadas.

Agora, há dois caminhos possíveis para as defesas. O primeiro seria apresentar novos embargos declaratórios, apontando a existência ainda de outras dúvidas que precisariam ser sanadas.

O segundo seria a apresentação dos chamados “embargos infringentes”. Esses podem questionar as penas aplicadas a partir de algum entendimento divergente dos ministros. Ocorre, porém, que no julgamento inicial só houve divergência de Luiz Fux. E pode prevalecer um entendimento que os embargos infringentes só poderiam ser pedidos se houvesse dois votos divergentes.

Ao negar novo recurso, a Primeira Turma poderá determinar o trânsito em julgado. No caso de um embargo infringente, o relator do processo, Alexandre de Moraes, pode decidir sozinho. Mas os advogados poderiam pedir uma revisão do colegiado. Todos esses julgamentos acontecem em plenário virtual.