Fachin autoriza troca de Luiz Fux para Segunda Turma do STF
Ministro pode levar recurso de inelegibilidade de Bolsonaro para turma; Ao Correio, juristas avaliam possibilidades
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou, na noite desta quarta-feira (22), a troca do ministro do Supremo Luiz Fux da Primeira Turma do Supremo para a Segunda Turma. O desejo em deixar o primeiro colegiado foi notificado pelo próprio Fux nesta terça-feira (21). Na Segunda Turma ele passará a ocupar a cadeira deixada pro Luis Roberto Barroso, ex-ministro que se aposentou do STF na última semana. A Primeira Turma continuará atuando com os quatro magistrados do colegiado (Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes) até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar o novo ministro da Corte e o respectivo nome for sabatinado pelo Senado.
Apesar de solicitar a troca das turmas, Fux solicitou ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, para participar dos próximos julgamentos das ações penais sobre a trama golpista. Dino respondeu que consultará o Fachin sobre a possibilidade.
A saída de Luiz Fux, contudo, levou a um questionamento de um recurso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que teve o acórdão de sua condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado publicado nesta quarta-feira. Agora, a defesa dele tem cinco dias, a contar a partir desta quinta-feira (23), para apresentar embargos de declaração sobre o caso. A expectativa é que os advogados busquem reduzir a dosimetria da pena de Bolsonaro.
Bolsonaro
Fux é o relator de um recurso da defesa de Bolsonaro contra a primeira decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. O caso inicialmente seria julgado pelo ministro Cristiano Zanin, mas ele se declarou impedido de prosseguir com o caso (considerando que ele foi advogado do presidente Lula em um recurso semelhante) e o processo caiu para a relatoria de Fux. E como relator do caso, o ministro pode optar por dar continuidade à análise do recurso na Segunda Turma do STF.
Ao Correio da Manhã, o coordenador jurídico da BMJ Consultores Associados Aroldo Oliveira avalia que o recurso do ex-presidente quanto a sua inelegibilidade precisa permanecer na Primeira Turma, que se “tornou preventa, pois a relatoria apenas passou para o ministro Fux devido o ministro Zanin ter se declarado impedido”. “O regimento interno do STF rege que a prevenção da Turma desaparecerá apenas nos casos que se não fizer parte da Turma nenhum dos Ministros que funcionaram em julgamento anterior ou se tiver havido total alteração da composição das Turmas. O que não é o caso sob análise. Portanto, não poderia o ministro Fux levar o processo para julgamento da Segunda Turma”, afirmou Oliveira.
Por outro lado, a advogada constitucionalista do escritório Arman Advocacia Daniela Poli Vlavianos reiterou que, sim, “a regra é que o relator permanece vinculado à Turma da qual faz parte”, contudo, “o Regimento Interno do STF permite redistribuições excepcionais, como em casos de impedimento, prevenção ou por decisão administrativa da Corte”. “Assim, embora Fux integre a Primeira Turma, existe a possibilidade regimental de que ele leve o processo à Segunda Turma, desde que haja justificativa formal e autorização interna. Isso, porém, não é um ato automático nem de livre escolha do ministro; deve obedecer às regras regimentais e à deliberação administrativa do Supremo”, detalhou a advogada.
Dentre os ministros do segundo colegiado estão André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Jair Bolsonaro. A presença de Fux no colegiado, considerando a enfática defesa do magistrado durante o julgamento dos réus do núcleo um do plano de tentativa de golpe de Estado, é que o colegiado se tornasse uma defesa ao ex-presidente ou, ao menos, um grupo mais conservador.
Porém, para a reportagem o especialista em Direito Público Saulo Gonçalves Santo ponderou que “não há hierarquia” entre os colegiados e que, apesar de Mendonça e Nunes Marques terem sido indicado por Bolsonaro, ambos são “independentes e dotados de uma excelente formação jurídica”.
“Não se pode afirmar que a ida do ministro Fux fará com que a Segunda Turma tenha essa feição mais conservadora. Até por que o ministro é reconhecido pela sua formação acadêmica, dotado de bagagem técnica, de modo que enriquecerá os trabalhos deste órgão do STF, já composta por grandes julgadores”, disse Saulo.
O jurista Aroldo Oliveira ainda completou que, em um provável cenário de que a turma acate o recurso contra a inelegibilidade de Bolsonaro, “o que levaria à possibilidade de interpor embargos infringentes”, o caso seguiria pra ser julgado no Plenário. “Ou seja, nesse cenário improvável, ainda assim, acredito que o processo iria à Plenário, onde não há dúvidas que a decisão do TSE seria mantida”, ele avaliou.