STF condena núcleo de desinformação da trama golpista

Placar foi o mesmo do julgamento do "núcleo crucial": 4x1, com voto de Luiz Fux a favor da absolvição

Por Sabrina Fonseca

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, na terça-feira (21), dos sete réus pertencentes ao Núcleo 4, responsável, segundo a acusação, por espalhar desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro e instituições governamentais. Eles são acusados de participação na trama golpista. A sessão começou com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, seguido dos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. Por quatro votos a um a Turma condenou os integrantes do núcleo.

Moraes condenou seis réus por todos os crimes imputados e levou pouco mais de duas horas e meia para apresentar seu voto. Durante a leitura, enfatizou diversas vezes que as provas estavam “fartamente comprovadas”, referindo-se à existência de uma estrutura organizada que atuou de forma coordenada para atentar contra o Estado Democrático de Direito. Moraes condenou Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL) só por dois crimes, que foram organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro também descreveu mensagens de textos e áudios, além de outros registros utilizados e feitos pelos réus para a tentativa de golpe.

Já os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e de Flávio Dino acompanharam o relator, formando maioria para a condenação dos réus.

Fux

Contrariando os votos dos demais ministros da Primeira Turma, o ministro Luiz Fux votou contra a condenação dos réus, absolvendo todos da denúncia realizada pela Procuradoria-Geral da República.

O ministro também defendeu a anulação da ação penal, sustentando que o caso não deveria ter sido apreciado pela Turma, mas por todo o plenário da Corte.

Fux ainda declarou que mudou de posicionamento porque cometeu “injustiças” nos julgamentos de réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023. À época, o ministro votou para condenar alguns acusados.

O ministro também solicitou transferência de turmas. Ainda em plenário, Fux pediu para mudar da Primeira Turma e ir para a Segunda Turma, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Luís Roberto Barroso também integrava o colegiado, mas pediu sua aposentadoria antecipadamente neste mês.

Quem são os réus?

Os réus do Núcleo 4 são : Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Eles responderão pelos seguintes crimes. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de, com violência ou grave ameaça, eliminar o Estado Democrático e impedir o funcionamento dos poderes constitucionais; pena: quatro a oito anos. Golpe de Estado: tentativa de derrubar o governo legítimo por meio de violência ou ameaça; pena: quatro a 12 anos. Organização criminosa: criar, financiar ou integrar grupo com quatro ou mais pessoas para obter vantagem por meio de crimes; pena: três a oito anos. Dano qualificado: destruir ou danificar bem da União com violência ou grande prejuízo; pena: seis meses a três anos. Deterioração de patrimônio tombado: danificar bem protegido por lei ou decisão judicial; pena: um a três anos.

Dosimetria

Em relação à dosimetria dos réus, o relator do caso, Alexandre de Moraes, fixou aos condenados penas que variam de sete a 17 anos de prisão, além do pagamento de multas. Ailton Gonçalves Moraes Barros foi sentenciado a 13 anos e 6 meses de reclusão, com 120 dias-multa fixados em um salário mínimo cada. Já Ângelo Martins Denicoli recebeu pena de 17 anos de prisão e o mesmo número de dias-multa. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha cumprirá 7 anos e 6 meses de prisão, além de 40 dias-multa. Giancarlo Gomes Rodrigues foi condenado a 14 anos de reclusão e 120 dias-multa, enquanto Guilherme Marques de Almeida recebeu pena de 13 anos e 6 meses, também com 120 dias-multa. Marcelo Araújo Bormevet foi sentenciado a 14 anos e 6 meses de prisão e à mesma multa, e Reginaldo Vieira de Abreu, por sua vez, deverá cumprir 15 anos e 6 meses de prisão, com 120 dias-multa estabelecidos no valor de um salário mínimo cada.

Valdemar Costa Neto

Ainda em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes falou sobre a possibilidade de reabrir investigação contra Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Polícia Federal (PF) chegou a indicar Valdemar pela trama golpista após as eleições de 2022, mas ele não foi indiciado pela PGR. Segundo a PF, o presidente do PL apoiou e financiou a integridade do sistema eleitoral brasileiro.