Especialista analisa decisão do STF que amplia lista de requisitos para planos de saúde
Medida vale para procedimentos fora do rol da ANS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram os requisitos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos não previstos na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a decisão, a Corte julgou como constitucional determinar que as operadoras cubram tratamentos e procedimentos fora da agência.
Os novos parâmetros para as autorizações são: Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado; Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS; Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS; Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências; e Existência de registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao Correio da Manhã, o especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Vieira e Serra Advogados Leonardo Serra Rossigneux Vieira explicou que a decisão do Supremo “reforça que a lista da ANS é a referência mínima obrigatória”.
“Fora do rol, só haverá cobertura em situações excepcionais, e agora com requisitos mais rígidos e cumulativos: prescrição do médico, inexistência de alternativa no rol, comprovação científica de alto nível, registro na Anvisa e ausência de negativa ou pendência na própria ANS”, completou.
Questionado pela reportagem, o advogado explicou que, na prática, o beneficiário continua protegido pela cobertura integral do rol da ANS. “O que muda é que pedidos fora dessa lista passam a depender de critérios objetivos e uniformes. Isso reduz a judicialização aleatória, traz previsibilidade e protege o mutualismo, o que é essencial para manter os planos financeiramente sustentáveis e acessíveis a todos os consumidores”.
Mudanças
Segundo o especialista, a decisão do STF, o rol continua sendo obrigatório e íntegro e, portanto, não autoriza reduzir coberturas já garantidas nem alterar prazos de carência. “O que o STF fez foi limitar as exceções, para que tratamentos não avaliados tecnicamente não sejam impostos judicialmente de forma fragmentada, com impacto financeiro sobre toda a coletividade de beneficiários”, explicou Vieira.
Diante disso, o especialista em Direito da Saúde ainda completou que a decisão não se trata de fatores econômicos, mas sim técnicos e jurídicos. “O Supremo reforçou a segurança regulatória e a importância de preservar o equilíbrio atuarial dos contratos. Decisões judiciais desconectadas de evidência científica geram custos imprevisíveis que recaem sobre todos os segurados. A decisão corrige essa distorção e dá estabilidade ao setor, ele reiterou.
