Gilmar garante que PEC da Blindagem não afetará processos em curso
Proposta que amplia foro privilegiado para parlamentares enfrenta resistência no Senado e questionamentos sobre sua tramitação
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (18) que os processos já abertos contra parlamentares na Corte seguirão seu curso normal, mesmo diante da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 03/2021) pela Câmara dos Deputados que restringe o avanço de investigações contra parlamentares — apelidada de PEC da Blindagem.
A proposta determina que ações penais contra membros do Congresso só poderão ser abertas no Supremo com autorização prévia da própria Casa Legislativa à qual pertencem os investigados. Além disso, a prisão em flagrante de parlamentares por crimes inafiançáveis também passaria a depender de confirmação, em até 24 horas, por meio de votação secreta.
Durante evento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mendes ressaltou que as novas regras, caso venham a ser implementadas, não têm efeito retroativo. "Os processos que já estão em andamento seguirão normalmente. As denúncias já recebidas continuam válidas", afirmou. Ele ainda relembrou que, até 2001, era comum que a abertura de ações contra parlamentares dependesse de aval do Legislativo, o que, na prática, travava as investigações. Apesar de não cravar um posicionamento sobre a constitucionalidade da proposta, o decano indicou que a matéria pode acabar sendo analisada pelo próprio STF. “Vamos aguardar”, disse o ministro.
Resistência
A PEC gerou reações dentro e fora do Congresso. Os líderes do PT, PSB e PSOL ingressaram também nesta quinta-feira com uma ação no STF pedindo a suspensão imediata da tramitação da proposta. Os partidos alegam que a votação desrespeitou ritos regimentais básicos, como a falta de publicidade do parecer do relator e a convocação de sessões sem o devido prazo de antecedência.
No entendimento dos autores da ação, essas supostas irregularidades configuram vícios insanáveis no processo legislativo, que, se não forem corrigidos a tempo, poderão consolidar a medida como parte do texto constitucional — dificultando, assim, sua reversão futura.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também se posicionou contra a aprovação da PEC. Em sua primeira crítica pública à medida, afirmou que o texto ultrapassa os limites da razoabilidade. “Garantir imunidade da forma como foi feita, até para presidente de partido, não é uma coisa séria”, disse Lula durante evento do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Palácio do Planalto. “A prerrogativa que devemos garantir é a do povo”, completou.
Senado
Apesar da ampla margem de votos favoráveis na Câmara — foram 353 votos a 134 no primeiro turno e 344 a 133 no segundo — a proposta enfrentará um cenário mais difícil no Senado, onde lideranças de diferentes partidos já demonstram resistência ao texto.
Durante sessão no Plenário na última quarta-feira (17), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestou-se firmemente contra a PEC 3/2021, que amplia o foro privilegiado para parlamentares e autoridades federais, incluindo presidentes de partidos políticos. Para ele, a proposta representa um retrocesso, pois contraria o avanço da PEC 10/2013, aprovada pelo Senado em 2017, que visava extinguir o foro privilegiado para crimes comuns cometidos por deputados, senadores, ministros e outras autoridades. Girão criticou ainda o que considerou um desvirtuamento da proposta, afirmando que o que deveria ser uma ferramenta para combater abusos do STF virou um “veneno” para o sistema político.
Ao Correio da Manhã, o professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, destacou que, apesar do forte apoio da chamada bancada do "Centrão" à PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados, “não há clima político favorável para que a proposta avance no Senado”. Segundo ele, a pressão negativa da opinião pública, amplificada por diversos meios de comunicação, deve influenciar os senadores, que são menos numerosos e, portanto, mais visíveis para seus eleitores.
“Contudo, se o Senado aprovar a medida em dois turnos de votação, atingindo, em cada turno, três quintos dos votos, será automaticamente aprovada, sem passar por exame do Poder Executivo. Por se tratar de uma emenda constitucional, o Congresso Nacional (reunião da Câmara e do Senado) promulga o novo texto”, explicou Moreira.
