Congresso promulga PEC com novas regras para precatórios

Limite para o pagamento de precatórios ajudará governo a cumprir meta fiscal

Por Gabriela Gallo

Emenda foi promulgada em sessão conjunta do Congresso

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que institui um limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, retirando os precatórios federais do limite de despesas primárias do poder Executivo a partir de 2026. A emenda ainda estipula novo prazo de parcelamento especial de débitos com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Precatórios são dívidas – sejam da União, dos estados e do Distrito Federal – que precisam ser pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais. Além de retirar os precatórios do limite de despesas primárias da União, a proposta também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

De acordo com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios que, segundo o senador, são “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.

“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, afirmou.

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Mudanças

Ao Correio da Manhã, o Professor de Direito Penal do Ibmec Brasília Tedney Moreira reiterou que “a PEC refinancia dívidas previdenciárias dos Estados e municípios com a União, assim como retira os precatórios do limite de despesas primárias da União, desde 2026, estabelecendo um limite para o pagamento daquelas dívidas”.

“O impacto principal é o de contribuir para que o Governo Federal cumpra a meta fiscal (tendo em vista que retira parte dos gastos do teto de despesas), além de, na prática, possibilitar aos Estados e municípios que paguem dívidas judiciais em um prazo mais longo, com parcelas menores”, afirmou o advogado para reportagem.

A previsão é que essa ajuda para o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano, que é de R$ 34 bilhões ou 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado de 2026. O total de precatórios inscritos para 2026 é de R$ 70 bilhões.

A Emenda Constitucional 136 limita o pagamento de precatórios de acordo com o estoque em atraso. Caso o valor em atraso for de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual será de 1% dessa receita. Se o estoque ultrapassar 85% da RCL, o limite de gastos subirá gradualmente até 5%.

Quando houver atraso no pagamento, as regras ficam suspensas. O Tribunal de Justiça poderá determinar o sequestro de contas. O ente federativo não poderá receber transferências voluntárias, e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.

A emenda ainda abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, a Corte julgou como inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. A partir de agora, com apenas uma contribuição, elas poderão ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.