Defesa de Paulo Sérgio Nogueira afirma que general tentou convencer Bolsonaro a desistir de ato prejudicial
Advogado pediu sustentou que fala acusatória foi infeliz, negou que ex-ministro da Defesa é golpista e pediu pela absolvição do réu
Na quarta-feira (3), segundo dia de julgamento do chamado 'núcleo crucial' da tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022, o advogado Andrew Fernandes Farias, que atua pelo ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, defendeu que o réu tentou convencer Bolsonaro a desistir de qualquer ato que pudesse prejudicar a todos.
O advogado sustentou que o general é inocente e pediu pela sua absolvição, com base em quatro pilares.
O advogado afirmou que a fala do general na reunião ministerial ntre Jair Bolsonaro e oficiais-generais das Forças Armadas sobre a Comissão Técnica de Eleições (CTE) — considerada pelo ex-ministro como algo "para inglês ver" — foi uma "fala infeliz". O defensor sustentou que foi um desabafo em um momento de dificuldade para agendar uma reunião com técnicos das Forças Armadas e do TSE, e negou apoio de Paulo Sérgio Nogueira à narrativa de fraude eleitoral.
O segundo pilar da sustentação oral da defesa do ex-ministro da Defesa foi a refutação da acusação de postergação na entrega do relatório. O advogado apresentou cronogramas e prazos que demonstram que a entrega ocorreu dentro do prazo estabelecido, entre 9 de novembro de 2022 e 5 de fevereiro de 2023. Acrescentou que a acusação se baseia em premissas fáticas equivocadas.
Em seguida, o advogado negou a adesão do ex-ministro à trama golpista na nota do Ministério da Defesa de 10 de novembro de 2022. A acusação alega que a nota demonstra a adesão do General à trama golpista. A defesa argumentou que a nota tinha o objetivo de esclarecer um trabalho de fiscalização do sistema eletrônico de votação e não tinha nenhuma relação com a questão de fraude.
A respeito da reunião realizada em 14 de dezembro de 2022 para pressionar comandantes militares, a defesa argumentou que nenhum comandante militar relatou ter sido pressionado, e que o General Freire Gomes, então comandante do Exército, se posicionou contra qualquer medida de exceção. A acusação afirma que a reunião visava pressionar os comandantes militares a aderirem a uma insurreição.
Ao fim da sustentação oral, o advogado do general pediu a absolvição do réu, alegando que ele não é golpista e que não incorreu nas penas do artigo 359 M e L do Código Penal (crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e que é dever da justiça absolvê-lo.
Crimes e penas
Todos os oito réus do ‘núcleo crucial’ foram denunciados pela PGR pelos seguintes crimes:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
