Senado aprova projeto que flexibiliza Lei da Ficha Limpa

Texto altera prazo de contagem para inelegibilidade, permitindo que políticos cassados retornem em 2026

Por Gabriela Gallo

Relator, senador Weverton defendeu que inelegibilidade não pode ser "ad eternum"

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar (PLP) nº 192/2023 que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa e reduz o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar em oito anos. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) no Senado e aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, a toque de caixa. Ele inicialmente seria aprovado na última semana no Senado, mas foi adiado para a sessão desta terça por falta de acordo entre as partes.

O projeto propõe mudanças na Lei de Inelegibilidades e na Lei das Eleições para ajustar as regras sobre inelegibilidade de candidatos. As alterações incluem novos critérios e prazos para inelegibilidade, além de permitir que pré-candidatos solicitem uma declaração de elegibilidade à Justiça Eleitoral.

Na prática, o projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia, simplificando para oito anos o período de inelegibilidade, e determina o limite de 12 anos em casos de múltiplas condenações, mesmo que as condenações sejam de processos diferentes. A medida ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. Atualmente, enquanto o texto ainda não é aprovado, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir do momento em que o parlamentar condenado encerra seu mandato, o que pode estender o prazo de inelegibilidade para mais de 15 anos.

Se aprovado, o texto determina que o período da contagem passa a valer a partir dos seguintes casos: decisão que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu prática abusiva; condenação por órgão colegiado; ou renúncia ao cargo eletivo.

O projeto de lei complementar foi apresentado pela deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), que atualmente encontra-se inelegível até fevereiro de 2027. Se sancionado, o PLP determina que as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem mesmo beneficiar políticos já condenados, permitindo assim que Cunha e diversas outras figuras políticas atualmente inelegíveis
disputem cargos políticos nas eleições de 2026.

O texto foi aprovado por ampla maioria dos parlamentares, desde partidos da oposição até da base governista. Nos bastidores, o Partido Liberal (PL) tinha interesse na medida porque o PLP atende a dez filiados da sigla. Já para o Partido dos Trabalhadores (PT) também há interesse na sanção do projeto de lei complementar porque vai enquadrar outros seis filiados, o que justificaria o motivo de ambos os partidos votarem ao favor da medida.

Críticas

Com a aprovação da medida no poder Legislativo, a ONG Transparência Internacional emitiu na noite desta terça-feira um comunicado criticando a decisão dos senadores. “As eleições de 2024 foram marcadas pela infiltração de organizações criminosas como o PCC [Primeiro Comando da Capital] e o CV [Comando Vermelho] em prefeituras e Câmaras de vereadores por todo o Brasil. Seja pelo financiamento ilegal, seja por candidaturas de fachada, o crime organizado avançou sobre as instituições democráticas e é grande o risco de que isso se repita nos cenários estadual e federal", alerta o comunicado.

Vale destacar que recentemente a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação que identificou atuações do crime organizado, para além das favelas, infiltrado em escritórios, empresas e no mercado financeiro. A medida alerta para a possibilidade de supostas infiltrações de facções e esquemas criminosos dentro da política.

A ONG Transparência Internacional ainda reiterou que o projeto original da Lei da Ficha Limpa “foi resultado do desejo legítimo da população em impedir que corruptos e criminosos voltem rapidamente ao poder” e, portanto, não deveria passar por mudanças.