Advogado é desmentido pela PGR sobre viagem de Torres aos EUA antes do 8/1
Defesa apresenta passagem aérea para inocentar ex-ministro, mas é lembrado de que companhia aérea não confirma validade do bilhete
No primeiro dia do julgamento do chamado ‘núcleo crucial’ da tentativa de golpe de Estado, o advogado Eumar Novacki, que defende o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, negou, nesta terça-feira (2), qualquer envolvimento do réu nas depredações de 8 de Janeiro de 2023. A sessão foi realizada na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos temas abordados foi a viagem de férias de Torres aos Estados Unidos em 6 de janeiro de 2023, dois dias antes dos atos golpistas e logo depois de sua posse como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão responsável pela segurança da Praça dos Três Poderes
Numa tentativa de mostrar que o cliente não viajou para se isentar de responsabilidades, o advogado citou um bilhete de passagem aérea que teria sido comprado em 21 de novembro de 2022, bem antes dos atos golpistas, para a referida viagem aos EUA.
Neste momento, o representante da Procuradoria-Geral da República lembrou que a companhia aérea GOL não confirmou a validade de documento de reserva.
Em outro momento, Novacki acusou a PGR de apresentar “inverdades” ao sustentar que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não tinha conhecimento da viagem de Torres.
Segundo o advogado, um áudio do próprio Ibaneis comprovaria o contrário. “O objetivo era confundir a opinião pública e conseguiram. Tentaram levar os julgadores ao erro, dizendo que a viagem era uma fuga, quando, na verdade, era uma viagem de férias em família”, disse.
Na visão do advogado, a denúncia contra Torres está “recheada de ilações e falta de provas”. Ele assegurou que não há nenhuma mensagem que ligue Torres a uma suposta “maquiavélica articulação de golpe”.
O advogado também rebateu a interpretação da PGR sobre declarações de Torres durante reunião ministerial de julho de 2022, quando ele afirmou que “se depois de dar merda, não há o que fazer”.
Conforme Novacki, a frase se referia ao processo eleitoral – caso Jair Bolsonaro (PL) perdesse a eleição – e não a um plano de ruptura institucional.
“Dizer que isso tem teor golpista é um desrespeito a quem ouve”, disse o defensor, assegurando que “não se falou sobre ruptura” durante a referida reunião.
Minuta golpista
A defesa também tentou minimizar a minuta golpista que foi apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres. Ele classificou o material como "minuta do Google".
O advogado Eumar Novacki disse que se tratava de uma "minuta apócrifa, que nunca circulou e nunca foi discutida".
Operações da PRF no Nordeste
O defensor também negou que Torres, quando era ministro da Justiça de Bolsonaro, tenha ordenado a realização de operações especiais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para barrar os deslocamentos de eleitores do presidente Lula no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.
“Não há uma ação direta de Anderson Torres”, afirmou Novacki, o último advogado a apresentar sustentação oral no dia de hoje. A sessão prossegue nesta quarta-feira (3).
Além de Anderson Torres, integram também o 'núcleo crucial' Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
Crimes e penas
Todos os oito réus do ‘núcleo crucial’ foram denunciados pela PGR pelos seguintes crimes:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
