O plenário do Senado Federal deu um passo importante para, afinal, concluir a esperada reforma tributária que o país tenta há mais de 30 anos. Aprovou nesta terça-feira (30) o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024). Primeiro, os senadores aprovaram a urgência da medida. Uma vez aprovada a urgência, os parlamentares começaram logo em seguida a apreciação da medida. Por 51 votos favoráveis, 10 votos contrários e uma abstenção, os senadores aprovaram o texto substitutivo do relator da medida na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou os demais projetos referentes à reforma tributária.
Como passou por alterações, o texto retorna para ser analisado na Câmara dos Deputados. O governo tem pressa para aprovar a medida para começar o período de transição da reforma tributária a partir de 2026.
Comitê Gestor
O principal ponto do projeto é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma entidade pública de caráter especial para administrar e coordenar o novo tributo. O projeto ainda determina ajustes nas regras para a eleição dos representantes de Municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor, visando garantir o caráter competitivo e superar impasses entre associações de prefeitos. O Comitê será formado por 54 representantes de estados e municípios que terão mandatos de quatro anos. Os conselheiros serão representantes dos estados e municípios com mandato de quatro anos e devem ter boa reputação e experiência na área tributária.
O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro do poder público. As prestações de contas serão semelhantes às de órgãos como o Ministério Público e dos três Poderes, mas adaptadas às suas peculiaridades.
Além disso, o substituto de Eduardo Braga ainda determina a criação de duas novas entidades. A primeira é uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, que terá a função de permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já a segunda entidade é a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos.
Emendas
Foram apresentadas 195 emendas parlamentares para o parecer de Braga. Destas, 65 ele acolheu total ou parcialmente. Entre as emendas acatadas pelo relator está a que altera a forma de cobrança de imposto sobre nafta. Com a medida, o ICMS será cobrado já na importação da nafta – produto derivado do petróleo – destinada à gasolina na intenção de contribuir no combate às fraudes e sonegação de tributos, visto que vai contribuir a aumentar a arrecadação de estados no curto prazo.
Outro tópico de divergências entre os senadores se refere à retirada de bebidas açucaradas da lista de alimentos enquadrados no Imposto Seletivo (IS), batizado como “imposto do pecado”, que será voltado para produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como bebidas alcóolicas, alimentos industrializados, gasolina, etc). Inicialmente, as bebidas açucaradas estavam de fora da alíquota do IS. Porém, Braga determinou uma transição gradual do tributo para as bebidas – que terão uma progressão das alíquotas do imposto de 2029 a 2033.
A reforma
A reforma tributária simplificará o sistema tributário brasileiro, unificando os tributos cobrados hoje sobre consumo e produção em apenas um tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele será um "IVA dual", já que uma parte é para estados e municípios (IBS), e outra que é para União (CBS). Além disso, também será criado o Imposto Seletivo (IS), batizado como “imposto do pecado”, que determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.
O CBS é junção de três tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS agrupa o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto de sobre Serviços). Haverá, após a aprovação e sanção final dos projetos, um prazo de transição no qual os atuais impostos serão totalmente substituídos pelos novos.
O PLP 108/2024 é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária. O primeiro, o PL 68/2024 que foi aprovado no Congresso Nacional ano passado, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste ano e se tornou a Lei Complementar nº 214/2025. Enquanto a Lei Complementar 214/2025 implementa os novos tributos (IBS, CBS e IS), o PLP 108/2024 cria o Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar a distribuição do novo tributo entre estados e municípios.