O Plenário do Senado Federal votará na próxima semana o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024). Inicialmente, estava previsto para a Casa debater e votar o projeto nesta quarta-feira (24). Contudo, devido à complexidade do tema, o presidente do Sendo, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), transferiu a data de votação e comunicou que o texto será discutido e votado na próxima terça-feira (30). O plenário analisará o substitutivo do relator Eduardo Braga (MDB-AM) – relator de todos os projetos relacionados à reforma tributária no Senado – e, se aprovado no Senado retornará para a Câmara dos Deputados por ter passado por alterações.
Antes da sessão no plenário, o relatório de Braga já contava com 150 emendas parlamentares. E, até a próxima semana, deve contar com mais, considerando que o prazo para os senadores apresentarem mais emendas se encerrou à meia-noite de quarta-feira – uma das justificativas de Alcolumbre para adiar a votação do texto.
“O prazo de apresentação de emendas sobre o PLP 108, de 2024, precisa ser encerrado no dia de hoje à meia-noite para que a deliberação da matéria possa ocorrer, impreterivelmente, na próxima terça-feira, quando estará na pauta”, disse Alcolumbre.
O projeto
O PLP 108/2024 é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária. O primeiro, o PL 68/2024 que foi aprovado no Congresso Nacional ano passado, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste ano e se tornou a Lei Complementar nº 214/2025.
A reforma tributária simplificará o sistema tributário brasileiro, unificando os tributos cobrados hoje sobre consumo e produção em apenas um tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele será um "IVA dual", já que uma parte é para estados e municípios (o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS), e outra que é para União (Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS). Além disso, também será criado o Imposto Seletivo (IS), batizado como “imposto do pecado”, que determinará uma alíquota muito maior a produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.
O CBS é junção de três tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS agrupa o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto de sobre Serviços).
Enquanto a Lei Complementar 214/2025 implementa os novos tributos (IBS, CBS e IS), o PLP 108/2024 cria o Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar a distribuição do novo tributo entre estados e municípios. O governo tem pressa para aprovar e sancionar a medida ainda neste ano para que a transição da reforma comece, de fato, em 2026 e termine em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033.
IBS
Dentre as mudanças previstas no texto substitutivo de Eduardo Braga, está a mudança no modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.
A divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços) continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.
O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.
Comitê Gestor
O relatório ainda determina a criação de duas novas entidades. A primeira é uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, que terá a função de permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços. Já a segunda entidade é a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos.
Em relação ao Conselho Superior que conduzirá o Comitê Gestor, os futuros membros desse comitê passam a ter mais estabilidade no cargo. Braga retirou a previsão de que os governadores podem trocar seus representantes, assim como os prefeitos – no caso deles, por meio de voto. Os conselheiros serão representantes dos estados e municípios com mandato de quatro anos e devem ter boa reputação e experiência na área tributária.
O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro do poder público. As prestações de contas serão semelhantes às de órgãos como o Ministério Público e dos três Poderes, mas adaptadas às suas peculiaridades.
Com informações de Senado Notícias