Por: Gabriela Gallo

Plenário do Senado vota regulamentação de tributária nesta quarta-feira

Senadores discutirão texto substitutivo de Eduardo Braga | Foto: Pedro França/Agência Senado

Está previsto para o plenário do Senado Federal votar, nesta quarta-feira (24), a urgência do segundo projeto de lei complementar que regulamenta reforma tributária (PLP 108/2024). Uma vez aprovada a urgência da medida – que acelera a tramitação do projeto permitindo que ele não precise ser apreciado e discutido em demais comissões da Casa – o mérito do texto deve ser votado em seguida. Os senadores discutirão e votarão o texto substitutivo do relator Eduardo Braga (MDB-AM). Se aprovado, como o projeto passou por alterações, o texto retornará para ser discutido na Câmara dos Deputados.

Braga que também foi relator do texto-base da reforma tributária de consumo, tal como relator do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a medida (PLP 68/2024), que se tornou Lei Complementar nº 214/2025 após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PLP 108/2024 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa na última quarta-feira (17).

Enquanto a Lei Complementar nº 214/2025 implementa de fato os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), batizado de “imposto do pecado”, o PLP 108/2024 cria o Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar a distribuição do novo tributo entre estados e municípios. O governo tem pressa para aprovar e sancionar a medida ainda neste ano para que a transição da reforma comece, de fato, em 2026 e termine em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033.

IBS

Dentre as mudanças previstas no texto substitutivo de Eduardo Braga, está a mudança no modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.

A divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços) continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.

O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.

Comitê Gestor

O relatório ainda determina a criação de duas novas entidades. A primeira é uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, que terá a função de permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços. Já a segunda entidade é a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos.

Em relação ao Conselho Superior que conduzirá o Comitê Gestor, os futuros membros desse comitê passam a ter mais estabilidade no cargo. Braga retirou a previsão de que os governadores podem trocar seus representantes, assim como os prefeitos – no caso deles, por meio de voto. Os conselheiros serão representantes dos estados e municípios com mandato de quatro anos e devem ter boa reputação e experiência na área tributária.

O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro do poder público. As prestações de contas serão semelhantes às de órgãos como o Ministério Público e dos três Poderes, mas adaptadas às suas peculiaridades.

Com informações de Senado Notícias