Por: Gabriela Gallo

Especialista analisa decisão do STF que amplia lista de requisitos para planos de saúde

Planos de saúde terão mais requisitos para custear procedimentos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram os requisitos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos não previstos na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a decisão, a Corte julgou como constitucional determinar que as operadoras cubram tratamentos e procedimentos fora da agência.

Os novos parâmetros para as autorizações são: Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado; Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS; Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS; Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências; e Existência de registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao Correio da Manhã, o especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Vieira e Serra Advogados Leonardo Serra Rossigneux Vieira explicou que a decisão do Supremo “reforça que a lista da ANS é a referência mínima obrigatória”.

“Fora do rol, só haverá cobertura em situações excepcionais, e agora com requisitos mais rígidos e cumulativos: prescrição do médico, inexistência de alternativa no rol, comprovação científica de alto nível, registro na Anvisa e ausência de negativa ou pendência na própria ANS”, completou.

Questionado pela reportagem, o advogado explicou que, na prática, o beneficiário continua protegido pela cobertura integral do rol da ANS. “O que muda é que pedidos fora dessa lista passam a depender de critérios objetivos e uniformes. Isso reduz a judicialização aleatória, traz previsibilidade e protege o mutualismo, o que é essencial para manter os planos financeiramente sustentáveis e acessíveis a todos os consumidores”.

Mudanças

Segundo o especialista, a decisão do STF, o rol continua sendo obrigatório e íntegro e, portanto, não autoriza reduzir coberturas já garantidas nem alterar prazos de carência. “O que o STF fez foi limitar as exceções, para que tratamentos não avaliados tecnicamente não sejam impostos judicialmente de forma fragmentada, com impacto financeiro sobre toda a coletividade de beneficiários”, explicou Vieira.

Diante disso, o especialista em Direito da Saúde ainda completou que a decisão não se trata de fatores econômicos, mas sim técnicos e jurídicos. “O Supremo reforçou a segurança regulatória e a importância de preservar o equilíbrio atuarial dos contratos. Decisões judiciais desconectadas de evidência científica geram custos imprevisíveis que recaem sobre todos os segurados. A decisão corrige essa distorção e dá estabilidade ao setor, ele reiterou.