Por: Karoline Cavalcante

Tentativa de golpe: Dino acompanha Moraes com ressalvas

Dino destacou a gravidade da trama, que envolveu figuras do governo Bolsonaro | Foto: Foto: Gustavo Moreno/STF

Na tarde desta terça-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto na Ação Penal (AP) 2668, julgando os réus acusados de tentar frustrar a posse do governo eleito em 2022, através de uma tentativa de golpe de Estado. Dino seguiu a linha do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus, mas com algumas ressalvas.

O entendimento do relator é de que os acusados devem ser responsabilizados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No entanto, Dino fez diferenciações importantes quanto à futura decisão sobre a dosimetria da pena, sugerindo uma possível redução para alguns dos réus. O julgamento ainda depende das manifestações dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Trama golpista

Em seu voto, o magistrado destacou a gravidade da trama golpista, que envolveu figuras de destaque do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de militares e membros das forças de segurança. Para Dino, os atos cometidos não podem ser considerados "meros atos preparatórios" ou simples cogitações. Ao contrário, ele acredita que houve uma efetiva execução dos crimes, com o início material da tentativa de golpe, e destacou a presença de violência e grave ameaça durante os eventos.

Ele mencionou, por exemplo, a invasão violenta na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023, o rompimento de barreiras policiais, os acampamentos em frente aos quartéis-generais e a ameaça explícita de desobediência às ordens judiciais. No entanto, ele também ponderou sobre o grau de envolvimento de cada réu na tentativa de desestabilização do governo eleito.

Envolvimento

Para Bolsonaro e o ex-ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto, o ministro apontou uma participação de liderança, classificando-os como figuras-chave na coordenação das ações que visavam à violação do Estado democrático de direito. Dino afirmou que, em relação a esses dois, "não há dúvida de que o papel deles foi bastante alto", sugerindo que suas penas devem refletir essa condição.

Por outro lado, em relação ao ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, e aos generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ministro reconheceu uma participação de menor importância. Segundo Dino, as condutas destes réus se limitaram em grande parte ao início da trama e, em alguns casos, não foram citadas com a mesma frequência na denúncia. "Em relação a Ramagem, Heleno e Paulo Sérgio, há uma menor participação nesta empreitada criminosa", afirmou, indicando que, em seu julgamento, essas penas poderiam ser atenuadas.

O magistrado também reforçou que os crimes imputados aos réus não são passíveis de anistia, citando precedentes do STF que já declararam que atos golpistas dessa natureza não podem ser perdoados. Além disso, Dino destacou que as ameaças externas — como as feitas por governos estrangeiros — não devem influenciar o julgamento. "Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos", afirmou o ministro, enfatizando que o julgamento deve se basear exclusivamente nas provas e fatos presentes no processo.

Delação

O ministro Flávio Dino também se manifestou sobre a delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid. Dino destacou que, ao analisar os depoimentos, não encontrou contradições substanciais entre as declarações prestadas por Cid e outros envolvidos, como se uma delação desmentisse a outra. "Li detalhadamente e não houve delações divergentes, como se uma negasse a outra", afirmou o ministro, destacando que, embora as provas orais apresentem limites, a concordância entre os relatos foi suficiente para embasar sua análise.

Dino ainda observou que, em relação a um dos pontos controversos — a localização onde o ex-ministro Braga Netto teria entregado o dinheiro a Mauro Cid — as pequenas variações nos depoimentos não comprometem a credibilidade das declarações. "Os três locais mencionados são próximos e contínuos, o que é razoável quando se considera as limitações da memória humana", explicou. Para o ministro, essas pequenas discrepâncias são compreensíveis e não invalidam o conjunto de provas.