Por: Jorge Vasconcellos e Eline Sandes

Moraes: STF julgará Bolsonaro sem ceder a 'pressão interna ou externa'

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/STFF

O ministro Alexandre de Moraes abriu o julgamento do chamado ‘núcleo crucial’ da tentativa de golpe de Estado afirmando, nesta terça-feira (2), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do grupo serão julgados de forma imparcial, como qualquer cidadão, sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) ceda a qualquer tipo de pressão interna ou externa.

Em discurso antes de iniciar a leitura do relatório sobre o caso, Moraes afirmou que os réus foram submetidos ao devido processo legal, com ampla defesa e oportunidade de contraditório.

Moraes afirmou que, havendo provas de que são culpados, eles serão condenados, mas se houver “qualquer dúvida razoável” sobre a autoria dos crimes, serão absolvidos. “Assim se faz Justiça”, afirmou.

“Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF): julgar com imparcialidade e aplicar a Justiça a cada um dos casos concretos, independentemente de ameaças ou coação, ignorando pressões internas ou externas”, afirmou o relator.

Sem citar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, Moraes condenou “condutas dolosas e conscientes” que, de forma “covarde e traiçoeira”, tentam submeter o judiciário brasileiro “ao crivo de Estado estrangeiro”. É uma referência às articulações do parlamentar que já resultaram em sanções do governo dos Estados Unidos contra o Brasil e autoridades brasileiras, como a imposição de tarifas de 50% para importação de produtos brasileiros e a aplicação da Lei Magnitisky com sanções financeiras a ele próprio, Moraes.

“Essa tentativa de obstrução não afetará a imparcialidade e a independência dos juízes deste Supremo Tribunal Federal”, assegurou o ministro, que também fez uma defesa enfática da soberania nacional, afirmando que ela será pelos ministros do Supremo de forma “inflexível”.

“A história deste Supremo Tribunal Federal demonstra que jamais faltou ou jamais faltará coragem aos seus membros para repudiar as agressões dos inimigos da soberania nacional, da democracia, do Estado de Direito ou da independência do Poder Judiciário”, disse o ministro.

Não à impunidade

Alexandre de Moraes também alertou para a polarização política do país e os conflitos que ela ocasiona, mas ponderou que a pacificação somente virá com a observância das leis e da Constituição, jamais pela covardia e impunidade.

“A pacificação do país, que é o desejo de todos nós, depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições nacionais, não havendo a possibilidade de se confundir a necessária pacificação com a covardia do apaziguamento”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, a impunidade, além de não trazer a pacificação, cria traumas e corrói a democracia.

"A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil – e só aparentemente –, que é o da impunidade, deixa cicatrizes traumáticas na sociedade e corrói a democracia, como, lamentavelmente, o passado recente no Brasil demonstra."

Julgamento

Além de Bolsonaro, fazem parte desse núcleo o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.

Todos os oito réus do ‘núcleo crucial’ foram denunciados pela PGR pelos seguintes crimes:

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);

- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);

- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;

- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e

- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

A análise do caso ocorre na sala de audiências da Primeira Turma do Supremo, em Brasília, e é transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e também pelo canal oficial do STF no YouTube.