'Pintou um clima': Bolsonaro condenado por violar direitos de crianças e adolescentes

Ex-presidente terá que pagar indenização de R$ 150 mil em indenização por uso de de imagens de crianças 'fazendo arminha' e pela fala 'pintou um clima' sobre adolescentes venezuelanas

Por Jorge Vasconcellos

Jair Bolsonaro e criança 'fazendo arminha'

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos, além de ficar proibido de constranger crianças e adolescentes em eventos públicos. Segundo o acórdão da decisão, publicado na quinta-feira (24), os fatos julgados ocorreram na campanha eleitoral de 2022, quando Bolsonaro expôs imagens de crianças “fazendo arminha” e também usou a expressão ‘pintou um clima’ ao se referir a adolescentes venezuelanas.

“Peguei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas três, quatro bonitas, de 14 15 [anos], arrumadinhas no sábado numa comunidade”, disse o então presidente durante uma entrevista, citando o episódio ocorrido na cidade de São Sebastião, no Distrito Federal. “E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei, tinha umas 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando, todas venezuelanas. Eu pergunto: meninas bonitinhas, 14 e 15 anos, se arrumando sábado para quê? Ganhar a vida”, prosseguiu.

Na ocasião, Bolsonaro estava explorando a temática de que o Brasil poderia "virar uma Venezuela" com uma eventual eleição de Lula (PT).

Para o TJDFT, o ex-presidente foi condenado por violar os direitos das crianças e dos adolescentes.

A defesa de Bolsonaro afirmou que recebeu a decisão com surpresa, que os fundamentos do tribunal desconsideram decisões de cortes superiores sobre o tema, e que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo

A decisão do TJDFT foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público, segundo o qual Bolsonaro incitou crianças a realizarem gestos de arma com as mãos durante visita ao Palácio do Planalto na época de sua campanha à reeleição. Na representação, o MP também citou o episódio envolvendo adolescentes venezuelanas.

O MP pediu à Justiça uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A ação foi rejeitada em primeira instância, e o órgão recorreu. No processo, a defesa de Bolsonaro disse que a visita das crianças ao Palácio do Planalto "constituiu um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis, sem qualquer conotação eleitoral".

Sobre as adolescentes venezuelanas, ele afirmou que suas palavras foram retiradas de contexto e que não houve intenção de estigmatizar ou discriminar as adolescentes. A maioria da 5ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu modificar a decisão de primeira instância e condenar o ex-presidente.

O pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, previsto na condenação, deve ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal, a um fundo nacional equivalente ou a projetos ou ações de promoção de direitos da infância indicados pelo Ministério Público.

Bolsonaro também foi condenado a se abster de usar imagens de crianças e de adolescentes em material publicitário e de "constranger crianças e adolescentes em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos".

Além disso, deve se abster de "empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais".

O descumprimento dessas medidas deve resultar, segundo o tribunal, em multa de R$ 10 mil.