Por pedido de vista, CCJ adia votação da PEC da Segurança Pública

Relator na Câmara, Mendonça Filho retirou trecho que concentra legislação à União

Por Gabriela Gallo

Mendonça avisou a Lewandowski as mudanças que fez

Após o um pedido de vista coletivo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição que reformula o modelo da segurança nacional (PEC 18/2025). O relator da PEC da Segurança Pública na Câmara, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), apresentou o relatório final da proposta nesta quarta-feira (9) na CCJ. Em seu relatório, Mendonça Filho retirou um trecho da medida que concedia à União exclusividade na legislação sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário” brasileiro. Atualmente, essas regras também contam com participação dos estados.

“Medidas centralizadoras, como a ora examinada, violam a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública e devem ser inadmitidas de pronto”, argumentou o parlamentar durante sessão na comissão da Casa.

Na véspera da sessão na CCJ, na noite desta terça-feira (8), Mendonça Filho concedera uma entrevista coletiva à imprensa na qual adiantou os principais pontos do relatório. Ao citar a retirada com trecho, medida que ele informou ter comunicado previamente ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ele disse que considera que a medida “conflita com o pacto federativo”.

“Política pública que atua na ponta – segurança, saúde e educação – precisa fundamentalmente da atuação de estados e municípios. E, no caso de política de segurança pública. é impossível se combater o crime na ponta se não tiver fortalecido o papel dos estados”, completou o parlamentar na coletiva.

Apesar de a mudança ter sido elogiada tanto por parlamentares da base governista quando por congressistas da oposição, deputados oposicionistas tentaram propor uma obstrução da medida, manifestando total contrariedade à medida. A sessão foi marcada por bate-boca e embates entre os parlamentares. A líder da minoria na Câmara, deputada Caroline De Toni (PL-SC), classifica que a medida será ineficiente para, de fato, combater o crime organizado.

“A Polícia Federal não tem estrutura para combater o crime organizado, não cuida das fronteiras e nem do contrabando”, defendeu De Toni, completando que “a União quer abraçar peculiaridades de diferentes naturezas que tem no país com uma única solução”.

Ao Correio da Manhã, o advogado criminalista e sócio do Guilherme Mota Advogados Guilherme Augusto Mota ponderou que "o adiamento da votação da PEC deve ser lido não como um retrocesso, mas como oportunidade de aprimoramento". "A simples previsão constitucional de um sistema unificado não assegura, por si, a eficácia de sua atuação. A história institucional brasileira nos adverte que a integração formal, sem mecanismos concretos de cooperação efetiva e inteligência articulada, tende a produzir estruturas burocráticas de baixa efetividade. O combate à macrocriminalidade — que inclui o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e a violência armada em áreas urbanas e de fronteira — exige mais do que normas: demanda inteligência integrada, interoperabilidade de dados, governança coordenada e profissionalização dos quadros de segurança", reiterou para a reportagem.

Investigação

Outro ponto levantado pelo relator diz respeito ao parágrafo 2º B do artigo 144 do texto. O relator retirou o termo “exclusivo” no que diz respeito às competências das polícias judiciárias, polícias civis dos estados e da Polícia Federal (PF) sobre a responsabilidade de investigar. Apesar de aparentar ser uma diferença sutil, o deputado federal reiterou que a medida visa impedir garantir que a PEC não interfira na competência de demais órgãos que também podem atuar no ramo de investigação voltados para segurança pública.

“[Havia] de certo modo, uma dúvida e uma preocupação se porventura esse ponto da exclusividade [de investigar] atingiria o poder de investigação por parte dos ministérios públicos estaduais, do Ministério Público Federal [MPF] e suscitando interrogação com relação a atuação das CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito], que são responsabilidade do Parlamento”, ponderou Mendonça Filho para a imprensa.

A PEC

Reformulando as normas de segurança pública nacional, a PEC da Segurança Pública cria o Sistema Único da Segurança Pública (Susp), voltado para combater a criminalidade e o crime organizado. A proposta é desburocratizar e aumentar a eficiência do trabalho das forças de segurança e demais autoridades de combate de organizações criminosas, aproximando os entes federativos com o governo federal.

Dentre as mudanças, a proposta amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a se chamar Polícia Viária Federal, para atuar em rodovias, hidrovias e ferrovias. Além disso, a PEC amplia a atuação da Polícia Federal, permitindo aos agentes investigar milícias e crimes ambientais – vale lembrar que atualmente a PF tem autorização para investigar crimes dessa área somente mediante decisão judicial ou quando o caso está na esfera federal. A PEC 18/2025 ainda prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária, permitindo que as guardas municipais possam atuar na segurança urbana e fazer prisões em flagrante.

"O desafio agora é garantir que a promessa de integração prevista no texto constitucional se converta, na prática, em um sistema funcional, orientado por resultados e sustentado por uma cultura de cooperação real entre União, Estados e municípios", completou Guilherme Mota para a reportagem.