Prerrogativa, porém, é só para crimes no mandato

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Motta acelerou aprovação do projeto

O que o texto do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ignorou, porém, é que o artigo da Constituição, estabelece a possibilidade da sustação somente para os crimes cometidos "após a diplomação". Ou seja, somente para algo que tenha sido cometido depois que virou, de fato, parlamentar. E a súmula 245 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que "a imunidade parlamentar não se estende ao corréu com essa prerrogativa". Por conta dessas duas coisas, é quase certo que o STF considerará o projeto de resolução, da forma como foi aprovado, inconstitucional. Mas, até que o Supremo julgue, tudo fica paralisado.