Senado solicita liberação de emendas de comissão, mas pedido é negado

Como na Câmara, Dino bloqueou emendas de comissão do Senado, mas manteve recursos reservados até 23 de dezembro

Por Gabriela Gallo

Câmara dos Deputados de cócoras?

Além da Câmara dos Deputados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (30), o bloqueio de emendas de comissão do Senado. Porém, ele permitiu a liberação de emendas que já tenham sido empenhadas (reservadas) até 23 de dezembro de 2024, desde que não tenham relação com o documento dos líderes. A decisão do ministro foi uma resposta a um pedido do Senado, encaminhado ao STF ainda na segunda-feira, que solicitava a liberação dos recursos.

Tal como a Câmara dos Deputados e cumprindo o prazo de dez dias determinado pelo magistrado, o Senado encaminhou os esclarecimentos relativos às emendas de comissão ao Orçamento. No documento, a advocacia do Senado argumenta que foram "observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo" determinando condicionantes para o restabelecimento da execução orçamentária das emendas parlamentares.

Segundo o documento, o procedimento incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante – os quais foram enviados ao ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e ao ministro da Casa Civil, Rui Costa.

“Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, declara o documento.

“Ad argumentandum, embora a Lei Complementar 210/2024 em tese não deva alcançar a execução do orçamento de 2024, mas tão-somente o de 2025 em diante, caso Vossa Excelência a entenda como aplicável ao procedimento atual, pugna-se para que os empenhos orçamentários sejam autorizados, condicionando-se o consequente pagamento à aprovação das individualizações pelo colegiado das comissões, imediatamente após o recesso parlamentar”, complementa.

Resposta

Apesar dos recursos do Senado, Flávio Dino argumentou que não acatou ao pedido visto que o Senado não enviou a ata das reuniões das comissões que tenham aprovado as indicações das emendas listada no ofício dos líderes.

“Não houve a juntada das Atas aprovando as indicações dos senhores líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, questionou Dino. “Não se trata de o STF ‘invadir’ a esfera do Poder Legislativo ou ‘judicializar’ a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, em razão de regras aprovadas pelo Congresso Nacional”, completou o magistrado.

As emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento que são pagas conforme indicação dos deputados e senadores. Os parlamentares destinam os valores para obras em seus estados ou municípios. As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.