STF adia novamente julgamento de Collor

O reinício foi marcado para a próxima quarta-feira (13)

Por Karoline Cavalcante

Defesa recorre a condenação por corrupção passiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu, no último sábado (9), suspender o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sexta-feira (8), a Suprema Corte já havia formado a maioria dos votos para manter a pena de oito anos e dez meses de prisão para Collor em um dos processos da Operação Lava Jato. A sessão terminou com o placar de seis votos a dois, rejeitando o recurso da defesa contra a condenação.

O julgamento foi realizado no sistema virtual da Corte, e, com a pausa, será retomado no plenário físico. O STF agendou para a próxima quarta-feira (13) o reinício do julgamento do recurso, momento em que os ministros deverão apresentar novamente seus votos. Na ocasião, poderão tanto manter quanto alterar seus entendimentos.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a decisão tomada anteriormente foi analisada "com exatidão" e que a tentativa de recurso por parte dos advogados de Collor representava "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".

"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", disse Moraes. "Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", acrescentou.

Também votaram pela manutenção do parecer os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Por outro lado, o ministro Dias Toffoli votou pela redução da pena de Collor para quatro anos de prisão e 80 dias de multa. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli. “Portanto, em relação ao embargante Fernando Affonso Collor de Mello, o voto médio relativo à dosimetria da pena pelo crime de corrupção passiva corresponde a quatro anos de reclusão e 80 dias-multa”, disse Mendes em seu voto. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso e ainda faltava o voto do ministro Nunes Marques.

Defesa

No recurso, a defesa de Collor argumentou que a condenação se baseou apenas nas declarações dos colaboradores, sendo omissa em relação à análise das teses defensivas, que questionavam a inexistência de elementos autônomos nas colaborações.

Entenda o caso

Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o ex-parlamentar integrou uma organização criminosa com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Enquanto presidia o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por fazer indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos. Além da troca de apoio político para indicações, a vantagem também envolvia a manutenção de diretores da estatal.

O colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro ao empresário Luis Amorim. Já para Pedro Paulo, a pena foi de quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e 30 dias-multa. A ação contra Collor tramita no STF desde 2018. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.