Por: Gabriela Gallo

No Dia do Professor, Senado aprova projetos voltados à educação

Comissão dedicou-se a projetos voltados para a educação | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Apesar de o Congresso Nacional estar com a pauta esvaziada em decorrência do segundo turno das eleições municipais, em 27 de outubro, a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou uma série de medidas voltadas para a educação, nesta terça-feira, Dia dos Professor (15 de outubro).

A comissão aprovou o texto substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei (PL) nº 6.284/2019, que torna obrigatório o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para estudantes ouvintes e pais ou responsáveis de alunos com deficiência auditiva.

O projeto original tornava obrigatório o ensino de Libras para todos os alunos da educação básica. Segundo Paim, que é o relator da medida, essa finalidade já foi atendida pela Lei 14.191/2021, que trata da educação bilíngue de surdos.

Livros

Além disso, a CE também aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro. A proposta original é da ex-senadora Fátima Bezerra, atual governadora do Rio Grande do Norte, e o texto aprovado na comissão é um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Portanto, terá de passar por votação em turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Batizada de “Lei do Preço de Capa”, a medida determina que autores e editores de obras literárias novas e reedições devem estabelecer um preço de capa para essas obras, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. A proposta é garantir que os novos livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro recebam uma precificação única da editora.

O ISBN é um registo numérico criado com o objetivo de fornecer uma identificação, como uma espécie de "RG", para publicações monográficas, como livros, artigos e apostilas. Essa identificação permite individualizar e catalogar as informações particulares e específicas de cada publicação produzida ao redor do planeta.

A medida ainda determina que o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação. A fiscalização ficará a critério do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

O projeto isenta a precificação de obras: raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Além disso, reedições de livros terão os preços congelados por um ano.

CAE

Ainda sobre projetos voltados para educação, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL 1.910/2022, que condiciona a assistência financeira na educação aos estados, Distrito Federal e municípios ao cumprimento de metas e à vulnerabilidade socioeconômica. A matéria segue para a Comissão de Educação.

O texto cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), voltado para condicionar a assistência financeira para o desenvolvimento das redes de ensino da educação básica aos estados da federação e DF, e municípios a critérios objetivos e universais.

Esses critérios devem considerar o desempenho em relação às metas estabelecidas, mensurado a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); o volume e a extensão dos repasses em ano anterior, com prioridade aos entes que não foram contemplados; a vulnerabilidade socioeconômica do ente federativo, observado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Econômico (IDE).