Pela terceira vez, o Senado Federal adiou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192/2023 que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010), alterando o tempo de inelegibilidade para um candidato condenado em oito anos. O texto inicialmente seria votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (9), mas foi adiado mais uma vez a pedido do próprio relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA). O texto é de origem da Câmara dos Deputados e, se aprovado no Senado, seguirá para sanção presidencial.
Weverton Rocha e aliados avaliaram que a primeira semana após as semanas de esforço concentrado ainda está vazia no plenário da Casa para a votação da proposta. Muitos senadores compareceram ao Senado para participar da sabatina de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central (BC), na terça-feira (8), mas voltaram para seus estados após a votação.
Dessa forma, apesar de ter o quórum necessário para votar o projeto, poderia não haver aliados necessários para aprovar o texto – já que ele precisa, por ser um projeto de lei complementar, do voto favorável de ao menos 41 senadores, em dois turnos cada.
Todavia, nos bastidores a previsão é que os parlamentares julgaram que este não era o momento adequado para discutir a proposta devido à proximidade do segundo turno das eleições municipais. Isso porque a aprovação do projeto poderia gerar um impacto negativo na reta final do processo eleitoral municipal, podendo prejudicar os candidatos dos 50 municípios que estão disputando o segundo turno.
O projeto
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa determina que o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida (como homicídio, infanticídio e instigação ou auxílio ao suicídio), lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, dentre outros. O período de inelegibilidade passa a ser contado a partir do momento da condenação.
De autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), o projeto mantém o prazo de inelegibilidade em oito anos, mas o tempo de contagem passa a ser reduzido. Se sancionada, a nova Lei passa a contar o prazo a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo.
Além disso, o PLP 192 também determina um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato que seja condenado mais de uma vez. Portanto, caso a pessoa que já esteja impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, ela está limitada a 12 anos sem poder concorrer a cargos políticos.
A justificativa do texto é combater eventuais excessos da justiça. Se aprovado, o texto deverá ser aplicado para casos de inelegibilidades já definidos anteriormente, e não apenas para as próximas condenações, o que inclui a inelegibilidade do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).