A Starlink, empresa de internet via satélite fundada por Elon Musk, anunciou nesta terça-feira (3) que suspenderá o acesso ao X no Brasil, seguindo a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi um recuo da sua posição inicial, quando a empresa vinha condicionando o cumprimento da determinação ao desbloqueio das suas contas.
O comunicado surge após a empresa ter informado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não cumpriria a determinação de Moraes. Em uma nota divulgada nas redes sociais na tarde de hoje, a Starlink criticou abertamente a decisão do ministro. Na semana passada, Moraes havia imposto o bloqueio das contas bancárias da Starlink para garantir o pagamento de multas aplicadas ao X, plataforma também de propriedade de Musk.
“Aos nossos clientes no Brasil (que podem não conseguir ler isto porque X foi bloqueado por Alexandre de Moraes). A equipe Starlink está fazendo todo o possível para mantê-lo conectado”, iniciou a empresa em publicação na plataforma.
“Independentemente do tratamento ilegal da Starlink no congelamento de nossos ativos, estamos cumprindo a ordem de bloqueio de acesso ao X no Brasil. Continuamos buscando todas as vias legais, assim como outros que concordam que as recentes ordens de Alexandre de Moraes violam a constituição brasileira”, finalizou, em tom de crítica.
Ação
O recuo da Starlink acontece depois que o partido Novo entrou com uma ação no Supremo tentando reverter a decisão de Moraes, que foi referendada pela Primeira Turma do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, será o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Novo.
A relatoria foi definida por sorteio, conforme manda o regimento do STF, e dá a Nunes Marques a opção de decidir sobre o tema individualmente ou submetê-lo a discussão no plenário, com os outros 10 ministros que compõem a Corte.
Até o momento, somente a Primeira Turma do STF analisou o caso, formada por Alexandre de Moraes e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que, na segunda-feira (2) referendaram, por unanimidade, para manter a ordem de suspensão imposta por Moraes.
Na ação apresentada, o partido argumenta que a decisão tomada é inconstitucional, por “violar os preceitos fundamentais do princípio democrático".
“No mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade total da decisão judicial ora impugnada proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Pet, por violar os preceitos fundamentais do princípio democrático e do princípio da lisura das eleições, do direito fundamental à liberdade de expressão e de opinião, da garantia fundamental do devido processo legal e do princípio da proporcionalidade”, diz o documento.
O Novo solicita, ainda, que a matéria seja levada ao plenário físico do Supremo e argumenta que a decisão de suspender a plataforma X compromete a integridade das eleições de 2024 ao "censurar" o debate público e interferir no processo eleitoral. A defesa acusou Moraes de agir de forma pessoal.
“Em realidade, a real motivação da decisão judicial ora impugnada era, de alguma forma, atenuar as narrativas de grupos ideológicos e políticos contrários à pessoa do Ministro e de outros temas que não agradam pessoalmente Sua Excelência, com impacto direto no engajamento de atores políticos que causam impacto nos resultados das eleições municipais de 2024”, completou a ADPF.
Nunes Marques foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-chefe do Executivo criticou a decisão de Moraes, afirmando que a exclusão da plataforma X do Brasil representa “mais um duro golpe à nossa liberdade” e afeta a segurança jurídica do país. Segundo Bolsonaro, essa medida não apenas afastará investidores estrangeiros, como também terá impactos prejudiciais em diversas áreas da vida pública brasileira.
Apesar do perfil mais conservador de Nunes, o mestre em direito constitucional, Antonio Carlos de Freitas Jr, disse ao Correio da Manhã considerar ser pouco provável que Nunes Marques opte por derrubar a decisão dos colegas da Corte.
“Desse modo, na técnica de processo constitucional e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa ADPF sequer deve ser conseguida e o seu mérito não deve ser sequer analisado. Na prática, vejo que dificilmente um ministro do Supremo faça esse ato de autofagia. Seja por uma questão de colegialidade harmônica. Seja pela abertura de uma desafiadora jurisprudência de guerra aberta entre ministros e suas decisões”, avalia o especialista.