O plenário do Senado Federal novamente adiou, nesta terça-feira (3), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192/2023 que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010), alterando o período em que políticos ficam inelegíveis. O projeto estabelece o período de inelegibilidade em oito anos após a condenação em segunda instância. Hoje, o prazo é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena. Se aprovado, o texto valerá mesmo para os casos que já foram julgados.
Esta é a segunda vez que a votação do texto foi adiada por falta de acordo entre as partes. O próprio relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu desta vez para adiar a votação do projeto ao notar que a discussão no plenário da Casa estava acalorada e, consequentemente, precisava ser aprofundada e de mais tempo de discussão.
Eleições
Durante a sessão, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que o texto será apreciado em sessão presencial do plenário. A expectativa, então, é que o texto somente volte a ser discutido pelos senadores após as eleições municipais para evitar possíveis influências vindas da campanha eleitoral – ou seja, o projeto deve voltar a ser discutido a partir de 28 de outubro. Além do projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, os senadores também devem votar o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) nesse mesmo período.
Além da mudança no tempo de inelegibilidade, o PLP 192 ainda determina um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato que seja condenado mais de uma vez. Portanto, caso a pessoa que já esteja impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, ela está limitada a 12 anos sem poder concorrer a cargos políticos.
Em casos de réus que forem condenados por abuso do poder econômico ou político ficarão inelegíveis, se forem condenadas “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
O relatório do senador Weverson Rocha declara que: “A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”.
Discussão
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) se manifestou contrário à medida e considerou que ela “amacia” a Lei da Ficha Limpa. Na mesma linha, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também se posicionou contrário ao projeto, alegando que ele privilegia apenas políticos.
“Essa é mais uma lei que afasta a sociedade do Congresso. Este não é um projeto que atende à sociedade, é um projeto que atende exclusivamente cidadãos que cometerem crimes ou falhas graves na prestação do seu serviço público”, destacou Alessandro Viera.
Por outro lado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu o projeto, alegando que a medida irá garantir que parlamentares não passem por excessos do Judiciário. “É preciso observar o que o Poder Judiciário fez e deformou aquela que era a vontade não só da população mas do legislador. A vontade era que parlamentares condenados por um colegiado ficassem limitados em oito anos a voltar a concorrer a um cargo eletivo. O que fez o Poder Judiciário, mais uma vez, os abusos do Poder Judiciário? Eles [se] sentam em cima, depois da primeira decisão do colegiado”, disse.
Já o senador Sergio Moro (União-PR) concordou com os argumentos de que há casos de excessos de inelegibilidade. Porém, defendeu que réus condenados em anos anteriores por corrupção, e demais crimes administrativos desse nível, não devem ser dispensados.