Por: Gabriela Gallo

Senado aprova PEC da anistia, com mudanças para próximas eleições

Marcelo Castro diz que dívidas só serão perdoadas se revestidas na próximas eleições | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 09/2023, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas. Aprovado por 51 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno e 54 favoráveis e 16 contrários no segundo, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Somente o partido Novo foi contrário à proposta.

Batizada de PEC da Anistia, a proposta concede perdão aos partidos políticos que tenham cometido infrações eleitorais, como o não cumprimento da cota mínima de recursos para candidaturas de pretos e pardos e de mulheres. Dessa forma, o texto aprovado pelo Senado concede anistia a todas as sanções tributárias de partidos com prazo de inadimplência superior a cinco anos. Essa brecha pode garantir o perdão às siglas que não fizeram os repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022, visto que o Congresso já tinha promulgado uma emenda que anistiou os partidos que cometeram esse tipo de irregularidade nas eleições passadas.

O argumento adotado pelos parlamentares para anistiar a não aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos é que, para que a dívida seja perdoada, esses valores precisarão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

Além disso, o relatório final altera a Constituição e obriga os partidos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Vale destacar que essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. Segundo o relator da medida, senador Marcelo Castro (MDB-PI), essa exigência na aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições municipais deste ano.

“É erroneamente chamar essa proposta de PEC da Anistia. É das cotas raciais, que destina 30% das vagas para pretos e pardos nas eleições. Nas quatro próximas eleições, os partidos terão que gastar o que não gastaram nas anteriores. Não anistia um centavo sequer", defendeu o senador Marcelo Castro.

Refis

O texto ainda cria uma espécie de Refis (o refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.

O texto ainda prevê que as siglas, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral. Além disso, os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive de origem não identificada.

O texto também flexibiliza a prestação de contas dos partidos, já que as siglas ficam dispensados de apresentar recibos de doações a candidatos recebidas por Pix.

As mudanças valem para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais, tal como para prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Apesar de ainda não se ter um valor oficial, a ONG Transparência Partidária calcula um montante de R$ 23 bilhões com o perdão das multas.