Por: Gabriela Gallo

Projeto que regulamenta planos de saúde pode ir a plenário

Duarte Jr. quer garantir clareza nos contratos dos planos de saúde | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7419/2006, que altera a regulamentação dos planos de saúde, com alterações como proibir que as empresas suspendam unilateralmente os contratos. O texto é relatado pelo deputado Duarte Júnior (PSB-MA), que declarou nesta sexta-feira (21) ao Broadcast Político, do Estadão, que o parecer está pronto e só falta ser pautado. O relatório elaborado é técnico e o parlamentar apresenta resistência em fazer modificações. Proposto inicialmente no Senado Federal pelo senador Luiz Pontes (PSDB-CE), em 2006, o projeto é um compilado de 270 projetos de lei que buscam alterar a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Apesar de ainda não ter data para ser votado, como o projeto sofreu alterações na Câmara, ele retornará para o Senado.

O relator enfrenta resistência em incluir no texto a autorização para que operadoras vendam o chamado “plano segmentado” – uma modalidade de plano de saúde que permite o direito apenas a consultas, exames e terapias, não cobrindo internações. Esse novo modelo de plano de saúde é articulada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em negociação com as empresas. A proposta é esse plano tratar de pacientes que não tenham problemas de saúde graves ou que possa tratar de alguma comorbidade logo no início do tratamento.

Duarte Júnior destacou que teme a forma como as empresas irão vender essa modalidade de plano, podendo levar os beneficiários a contratarem os serviços do pensando que “estão tendo acesso pleno a tratamentos de saúde”. Na avaliação do parlamentar, para que esse formato venha a ser adotado, primeiro seria necessário delimitar como as operadoras poderiam oferecer o serviço, não abrindo margem para que elas cheguem aos consumidores com ressalvas previstas em lei.

No entanto, o relator defende uma nova fórmula de reajuste de planos coletivos que preserve a margem de lucro das empresas.

O projeto

A proposta ganhou destaque após recentes casos de operadoras de planos de saúde cancelarem unilateralmente seus contratos. No dia 28 de maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou em suas redes sociais que fechou um acordo com as operadoras para suspender os cancelamentos recentes de planos em razão de transtornos ou doenças. No entanto, apesar do acordo verbal, não há uma regulamentação que garanta que tais cancelamentos unilaterais não mais aconteçam. Assim, não há de fato para os beneficiários a segurança de que tais situações não mais aconteçam.

O foco da nova lei será contemplar os direitos dos beneficiários que contratem os serviços de um plano de saúde por meio da modalidade coletiva. Isso porque, atualmente a lei proíbe a suspensão ou rescisão unilateral somente para planos de contratação individual. Portanto, a primeira alteração do projeto é ampliar aos planos coletivos a proibição da suspensão ou rescisão unilateral do contrato ; Uma das mudanças nas regras previstas pelo relator é a criação de uma fórmula de cálculo que contemple todos os contratos das seguradoras, e não mais sobre uma única empresa. Dessa forma, os planos manteriam a margem de lucro, mas evitando o que ele chama de reajustes abusivos.

Justificativa

Além disso, as operadoras dos planos serão obrigadas a justificar a recusa a procedimento ou serviço solicitado pelo médico do segurado. A mudança visa impedir que os assegurados, em especial aqueles que precisam dos planos de saúde para tratamento, fiquem desamparados em caso de recusa do serviço. A operadora deverá informar detalhadamente, por meio de documento escrito, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique.

O projeto também determina regras e limites para planos com coparticipação. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a coparticipação é o valor pago à operadora após o uso do plano de saúde para a realização de procedimentos que estão dentro da cobertura. Portanto, enquanto em um contrato padrão o beneficiário paga um valor fixo de mensalidade do plano todo mês, na coparticipação ele paga uma mensalidade mais barata e desembolsa a taxa de coparticipação quando usar o plano.

A proposta determina que a coparticipação deve ser limitada a 30% do valor dos procedimentos ou eventos em saúde, respeitando ainda o teto do valor do plano. Ele não veda a coparticipação em relação a internações de forma geral, porém, em caso de internações psiquiátricas, não poderá haver coparticipação.