Por: Mayariane Castro

Limite de 10% de mulheres em concurso da PMDF é inconstitucional, diz STF

Cristiano Zanin, ministro relator da Ação na Suprema Corte | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o limite de 10% de mulheres no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.433 foi finalizado na noite desta segunda-feira (6/5), com o voto dos 11 ministros da Corte, com nove votos favoráveis e dois contra.

A ADI, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), alegava que o limite de 10% estabelecido pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, era inconstitucional e foi levado para votação. Em setembro de 2023, o concurso foi suspenso pelo STF até que fosse realizado o julgamento a respeito da limitação de vagas para mulheres.

A inconstitucionalidade do limite de vagas para mulheres em concursos de Polícias Militares tem sido um debate recorrente nos estados. Ao todo, 14 ADIs foram propostas ao STF em relação à igualdade na concorrência de vagas por homens e mulheres em concursos policiais por todo o país.

O resultado
O relator da Ação foi o ministro Cristiano Zanin. Ao votar, o ministro relembrou os argumentos utilizados na liminar que suspendeu o concurso previamente. Em plenário, um dos objetivos do país é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos que votaram contra a medida. Além de Zanin, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes favoráveis. Informações sobre remarcação do concurso ainda serão debatidas e definidas após reajuste de vagas disponíveis no edital para mulheres.

Cancelamento
O concurso chegou a ser suspenso em 1° de setembro de 2023 após o pedido da Ação ser enviado pelo PT. O quantitativo de vagas da PMDF ofertava apenas 10% de oportunidades para mulheres dentro do edital. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.

Em 26 de outubro de 2023, Zanin convocou uma audiência de conciliação para debater sobre o futuro da prova. O pedido de suspensão da prova e dos resultados das fases que já haviam acontecido veio após aprovação do Projeto de Lei 4426/23 na Câmara dos Deputados. Uma das medidas é a alteração da lei que concede apenas 10% de vagas para mulheres no quadro da Polícia Militar do DF.

Especialistas comentam em como ainda se faz necessário debates de igualdade de gênero dentro do âmbito militar. “Estamos em 2023 e ainda temos que debater e realizar audiências que julguem os direitos das mulheres dentro do trabalho. É chocante analisar que dentro do quadro da PM do Distrito Federal apenas 10% das vagas são direcionadas a elas. De 1 mil candidatos, teríamos apenas 100 mulheres dentro do número previsto contra 900 homens com chance de uma nova carreira”.

Também foi comentado sobre o fato de que ainda se faz necessário a análise dos planos de carreira de outras áreas militares para que possa ser feito o recorte da equidade de gênero. “É preciso que estas vagas sejam oferecidas e disponibilizadas enquanto demanda de oportunidades antes de oferecer a negativa de uma possibilidade que não existe. Hoje em dia, os cenários de trabalho enquanto recorte de gênero mudaram comparado com décadas passadas”.